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APOSENTADORIA DA TRABALHADORA DOMÉSTICA

APOSENTADORIA DA TRABALHADORA DOMÉSTICA

Guia Completo para Proteger os Direitos das Trabalhadoras Domésticas

APOSENTADORIA DA TRABALHADORA DOMÉSTICA

Empregada doméstica, você conhece seus direitos?
Por décadas, as trabalhadoras domésticas foram negligenciadas pelas leis trabalhistas e previdenciárias em muitos países. Elas frequentemente enfrentavam longas jornadas de trabalho, baixos salários e condições precárias, sem os mesmos direitos e proteções concedidos a outros trabalhadores. Isso incluía a falta de acesso à aposentadoria digna, deixando muitas delas em situações de vulnerabilidade na velhice.
No entanto, após muitas discussões nas últimas décadas, houve um movimento significativo em direção a uma maior inclusão e reconhecimento dos direitos das trabalhadoras domésticas, culminando em mudanças legislativas importantes em muitos países.
A Emenda Constitucional nº 72, de abril de 2013, à exemplo, prevê garantias básicas para proteger trabalhadoras que diariamente doam seu esforço e seu suor enquanto cuidam de tantas famílias. Com a chegada da PEC em 2013, vemos uma busca pela igualdade dos direitos das domésticas em relação aos demais trabalhadores.

Posteriormente, no ano de 2015, foi também aprovada a Lei Complementar nº 150/2015, que dispõe exclusivamente sobre o contrato de trabalho doméstico.

As duas inovações legislativas, registraram um grande marco para a categoria destas trabalhadoras, uma vez que passaram a ter direitos trabalhistas e previdenciários que até então não tinham, como, por exemplo, acesso à aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e outros benefícios previdenciários, proporcionando uma rede de segurança financeira crucial para sua velhice.

Vale ressaltar que é considerada empregada doméstica toda aquela que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Havendo a frequência de até dois dias a categoria adequada é de diarista, que goza de direitos diferentes da empregada doméstica.

São exemplos de trabalhadores domésticos:

Faxineiras.

Cozinheiras.

Motoristas.

Camareiras.

Cuidadores de crianças/jovens/adultos/idosos.

Jardineiros.

Caseiros.

Para conquistar seu direito à sua tão esperada aposentadoria, separamos algumas dicas que vão te fazer ficar atenta e garantir seu benefício quando chegar a hora do merecido descanso!

Entre os Direitos protegidos das Domésticas, estão:

Anotação de registro na Carteira de Trabalho;

Direito ao salário mínimo: A profissional tem o direito de receber um valor igual ou superior ao salário mínimo nacional vigente;

Jornada de Trabalho Definida: A jornada de trabalho das domésticas não deve exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer período além disso deve ser tratado e remunerado como hora extra.

Direito a férias remuneradas: Ao completar 1 ano de trabalho para o mesmo empregador, você tem direito de 30 dias de férias remuneradas.

Direito ao décimo terceiro salário: Esse deve ser pago entre os meses de fevereiro e dezembro do ano vigente, podendo ser dividido em 2 partes.

Direito ao adicional noturno: Caso você trabalhe entre 22h e 5h, terá direito ao adicional noturno, somando 20% sobre o valor da hora diária.

Direito ao piso salarial: Na maior parte dos casos, o piso salarial é baseado no salário mínimo vigente, podendo, porém, variar com a legislação regional.

Direito ao vale transporte: O trabalhador doméstico tem direito a receber o vale transporte.

Direito ao descanso remunerado: Esse deve ser estabelecido preferencialmente aos domingos, mas pode ser acordado entre você e o empregador.

Hora de Intervalo Remunerada: Tempo de almoço ou repouso durante sua jornada de trabalho.

Verbas Rescisórias: Verbas pagas em função do desligamento ou término de contrato.

Direito ao FGTS: O fundo de garantia foi criado para amparar o trabalhador demitido sem justa causa.

Estabilidade em razão da gravidez: A estabilidade é garantida até 5 meses após o parto.

Quem deve pagar o INSS da doméstica?

Para quem tem carteira assinada, quem deve fazer o devido recolhimento previdenciário do doméstico é o empregador, assim como ocorre na situação dos empregados não domésticos. O empregador paga uma parte do recolhimento, e a outra é descontada do salário da trabalhadora doméstica.

Portanto, o recolhimento é de responsabilidade do empregador, feito por meio do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), uma plataforma online que unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregados domésticos.

A Importância da Carteira Assinada

Com o vínculo estabelecido, é possível garantir o direito a diversos benefícios do INSS, pois as contribuições mensais, como visto, são obrigação de seu empregador.

Assim, mensalmente, o empregador desconta uma porcentagem do seu salário para realizar as contribuições previdenciárias, para que você possa ter direito aos benefícios do INSS.

Aposentadorias que as empregadas domésticas têm direito

Aposentadoria por Idade.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Aposentadoria por Pontos.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (conhecida como Aposentadoria por Invalidez).

Aposentadoria Programada (criada após a Reforma da Previdência).

Além disso, pelo fato de as domésticas também serem empregadas, elas têm direito a outros benefícios do INSS, tais como:

Auxílio por Incapacidade (conhecido como Auxílio-Doença).

Pensão por Morte para seus dependentes.

Auxílio-Reclusão para seus dependentes.

Salário-Família.

Salário-Maternidade.

Documentos necessários para solicitar aposentadoria

Os documentos necessários para solicitar a aposentadoria são:

Documento de identificação oficial com foto, como RG ou CNH;

CPF;

Comprovante de residência;

Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);

Carnês ou guias de recolhimento do INSS;

Extrato CNIS.

Por isso, é sempre bom lembrar que além da aposentadoria, a contribuição ao INSS, através do vínculo empregatício ou contribuição autônoma, garante benefícios no meio do caminho, e estes benefícios são essenciais nos momentos em que mais precisamos, como um período em que você precisar se afastar do trabalho por alguma doença, sofrer um acidente de trabalho, ou até mesmo para você usufruir da sua licença maternidade e de outros benefícios.

Por isso, se você tem dúvidas sobre como planejar sua aposentadoria e proteger seus direitos, consulte um Advogado Especialista para analisar suas contribuições e te direcionar ao melhor benefício.



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