Aposentadoria Rural do Segurado Especial
Você sabe como funciona a Aposentadoria Rural?
Quem trabalhou na roça também pode se aposentar. Você já conhece a aposentadoria rural ou sabe quem pertence a este grupo de segurados?
A aposentadoria rural foi criada para diferenciar os trabalhadores que exercem atividades rurais, principalmente por ser mais desgastantes do que a maioria dos trabalhos urbanos. Além disso, geralmente, os trabalhadores rurais trabalham para a própria subsistência, e, portanto, sem registros de vínculo empregatício.
Para assegurar uma velhice digna a esses trabalhadores, a legislação prevê espécies de aposentadoria rural, sendo por idade, tempo de contribuição e híbrida. Além disso, a Lei 5.899/73, que regula as normas dos trabalhadores rurais os divide em 4 categorias de segurados, sendo empregados, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, e o segurado especial.
O enfoque é aposentadoria rural por idade ao segurado especial.
A aposentadoria por idade exige que o trabalhador atinja a idade mínima, de 60 anos para homem e 55 anos para mulher, além de 180 meses de carência. Embora o projeto da reforma da previdência buscasse aumentar a idade mínima e carência em mais cinco anos, referido aumento foi negado, visto que essa categoria tem menos rigor com a idade de aposentadoria em relação à urbana devido a realidade mais difícil das pessoas que vivem e trabalham no campo, assim, os requisitos continuam os mesmos.
São considerados segurados especiais na atividade rural aqueles que basicamente produzem para o próprio sustento. Isto é, vivem em regime de economia familiar, todos os membros da família se ajudam, plantam, colhem e criam os animais, não possuem funcionários em longo prazo ou maquinários para produção em larga escala. Enquadram-se como segurados especiais os pequenos produtores rurais, pescadores artesanais, indígenas, garimpeiros e familiares do segurado especial.
Por se tratar de um regime de economia familiar, normalmente não possuem documentos hábeis a comprovar as atividades desenvolvidas e individualizadas de cada membro da família, sendo assim, as regras para demonstrar o efetivo exercício da atividade rural são mais brandas se compararmos com outros tipos de trabalhadores.
O trabalhador pode comprovar sua atividade rural através de contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, bloco de notas do produtor rural, notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA, documentos da propriedade rural, além de CTPS, certidão de casamento e de nascimento dos filhos em que conste sua qualificação como “agricultor”, “lavrador”, “trabalhador rural” ou “pescador artesanal”, entre outros.
Os comprovantes/documentação normalmente terão como titular o chefe de família, por isso é comum que todas as provas sejam em nome do patriarca. Sabendo que isso ocorre na prática, é possível aproveitar toda a documentação deste em favor dos demais membros da família.
O valor da aposentadoria rural aos segurados especiais também não sofreu alteração, e será no valor de um salário mínimo. Em 2022, o valor do benefício é de R$ 1.212,00 e para se aposentar em um valor superior é preciso preencher os requisitos de aposentadoria rural na modalidade “tempo de contribuição”.
Se você trabalha ou já trabalhou na roça por algum período, você pode ter direito a aposentaoria rural. Para saber mais, entre em contato com a nossa equipe de especialistas agora no botão do WhatsApp, os quais poderão elucidar toda e qualquer dúvida sobre este tema e defender seus interesses.
Matéria elaborada por Fabiane de Paula Tada, advogada especialista em Direito Previdenciário, com experiência em milhares de casos desta natureza.
Compartilhe: