Acesse o DataJuri com o seu usuário (email).

As 6 principais Aposentadorias no INSS em 2023

As 6 principais Aposentadorias no INSS em 2023

Você sabe como as 6 principais aposentadorias do Brasil funcionam?

Parece meio obvio, mas acredite, quase ninguém sabe, quais são as regras/requisitos atuais e muito menos, os detalhes de cada uma das espécies de aposentadoria.

Veja só o que você vai descobrir:

  • APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO;
  • APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO POR PONTOS;
  • APOSENTADORIA ESPECIAL;
  • APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM ATIVIDADE ESPECIAL;
  • POSENTADORIA POR IDADE URBANA;
  • DIREITO ADQUIRIDO.

Esse conteúdo vem no intuito de explanar e apresentar um pouco de cada modalidade de aposentadoria antes e após a reforma que está em vigor desde 13/11/2019. Convido a todos a está leitura que tem o objetivo de tornar mais palpável um assunto de grande relevância a todos e demostrar os pontos positivos e negativos da nova reforma.

  • 1. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A aposentadoria por tempo de contribuição é a mais comum entre as aposentadorias e também é a mais fácil de entender. Vamos aos requisitos:

  • • Antes da Reforma

A partir de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres, você já terá direito a esta aposentadoria, caso tenha preenchido os requisitos até 12/11/2019 (antes da Reforma).

Não existe idade mínima.

  • Depois da Reforma

A aposentadoria por tempo de contribuição foi completamente extinta com a Reforma da Previdência. Caso você não tenha completado os 35/30 anos de contribuição até o dia 12/11/2019, você entrará em alguma das Regras de Transição.

  • Ponto Positivo

Não existe idade mínima para se aposentar. Se o segurado completou o tempo de contribuição antes de 12/11/2019, poderá se aposentar. Há, também, Regras de Transição para quem já estava trabalhando (antes da Reforma da Previdência) e queira se aposentar com essa modalidade.

  • Ponto Negativo

Essa aposentadoria só será válida para quem preencheu os requisitos antes da Reforma da Previdência. Depois, somente as Regras de Transição serão válidas.

Até o dia 12/11/2019, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição contará com a aplicação do fator previdenciário, que poderá cortar pela metade o valor da sua aposentadoria.

Outro ponto negativo é a extinção deste benefício. Com isso, restarão somente algumas Regras de Transição, o que pode impactar na renda do benefício.

  • 2. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (POR PONTOS)

A aposentadoria por tempo de contribuição por pontos, na verdade, é a mesma Aposentadoria por Tempo de Contribuição, só que com uma grande vantagem: o fator previdenciário não diminuirá o valor da sua aposentadoria por causa da Regra de Pontos.

  • Antes da Reforma

Antes da Reforma, é preciso cumprir 96 pontos (homens) ou 86 pontos (mulheres) até o dia 12/11/2019. Lembrando que a pontuação é a somatória da sua idade com o seu tempo de contribuição.

Importante: para a Aposentadoria por Pontos ainda é necessário cumprir os 35/30 anos de tempo de contribuição.

Este benefício, antes da Reforma, não terá a redução do fator previdenciário.

  • Depois da Reforma

A Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019,

estabeleceu uma Regra de Transição para a Aposentadoria por Pontos.

Ela será destinada para quem já trabalhava antes da Reforma, e para quem também entrar depois de 13 de novembro de 2019! Na Regra de Transição deste benefício, os pontos necessários para a aposentadoria aumentaram com o passar dos anos.

  • Ponto Positivo

Nas regras anteriores à Reforma, não há a redução do fator previdenciário! Em raros casos, o fator previdenciário poderá aumentar o valor da aposentadoria. Somente nesta situação, portanto, é que ele será aplicado à Aposentadoria por Pontos.

  • Ponto Negativo

Para as regras pré-Reforma, você poderá esperar mais alguns meses ou

anos para se aposentar. Isso poderá não valer a pena para todo mundo.

Além disso, outro ponto negativo (pós-Reforma) é a pontuação que aumenta com o passar dos anos, deixando esta aposentadoria inviável, dependendo da sua situação previdenciária.

  • 3. APOSENTADORIA ESPECIAL

A Aposentadoria Especial foi criada para proteger o direito de quem arrisca a saúde e a vida para trabalhar.

  • Antes da Reforma

Antes da Reforma, terá direito a esta aposentadoria quem trabalhou 25

anos (tanto homem como mulher) com alguma atividade especial.

Ou seja, exposto a fatores insalubres, como: ruído, muito calor, muito frio, agentes químicos e agentes biológicos, ou fatores periculosos como porte de arma e eletricidade.

Em alguns casos mais raros, é possível se aposentar com apenas 20 anos de contribuição quando o trabalho tem exposição a amianto ou atividade em minas subterrâneas afastadas da frente de produção (risco médio).

Ou, então, 15 anos quando o trabalho é realizado em minas subterrâneas em frente de produção (risco alto).

Na Aposentadoria Especial antes da Reforma, somente será necessário o tempo mínimo de atividade especial. Isso significa que você não precisará cumprir uma idade ou pontuação mínima.

• Depois da Reforma

Além do tempo de atividade especial (25, 20 ou 15 anos), que é necessário para a concessão da aposentadoria especial, a Reforma incluiu também a idade mínima!

Isto é, se você começou a trabalhar em atividade especial após a Reforma (13/11/2019), precisará de, no mínimo:

✓  60 anos de idade para atividades de baixo risco;

✓  58 anos de idade para atividades de médio risco;

✓  55 anos de idade para atividades de alto risco.

Caso você já estivesse trabalhando, mas não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria Especial:

✓  25 anos de atividade especial e 86 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de pouco risco;

✓  20 anos de atividade especial e 76 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de médio risco;

✓  15 anos de atividade especial e 66 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de alto risco;

Importante: os requisitos da regra de transição e da regra definitiva valem tanto para os homens quanto para as mulheres.

  • Ponto Positivo

Não existe idade mínima para se aposentar. O fator previdenciário não poderá diminuir o valor da aposentadoria e ainda será possível se aposentar muito mais cedo que na Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Se você caiu na Regra de Transição, o ponto positivo é que você poderá utilizar seu tempo de contribuição “comum” na contagem dos pontos. Isso pode fazer com que você se aposente antes!

  • Ponto Negativo

Mas, nem tudo é perfeito.

Você precisará comprovar a atividade especial para o INSS, algo difícil e que podem necessitar de um processo judicial. Além disso, o STF decidiu ser

preciso que o trabalhador se afaste das atividades insalubres após a aposentadoria.

Ou seja, você não poderá continuar trabalhando em atividades nocivas à saúde após conseguir a Aposentadoria Especial. Mas existe a possibilidade de você trabalhar em atividades não especiais após a aposentadoria.

Outro ponto negativo são as regras que a Reforma trouxe. Agora, será necessário cumprir uma pontuação ou idade mínima, que poderá fazer com que você tenha sua aposentadoria muito tempo depois do que você imaginava.

  • 4. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM ATIVIDADE ESPECIAL

Muitas pessoas trabalharam um tempo com alguma atividade especial, mas não chegaram a completar todos os 25 anos para alcançarem o direito à Aposentadoria Especial. Neste caso, não é possível se aposentar com a Aposentadoria Especial, mas será possível conseguir vantagens na Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Todo o tempo de atividade especial, exposto a fatores insalubres e periculosos, contará a mais no momento da sua aposentadoria. Normalmente, a atividade especial do homem conta 40% a mais e a atividade especial da mulher 20% a mais.

Mas atenção...

Com a Reforma, não é mais possível adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição com a atividade especial depois da Reforma.

Mas se você realizou atividades especiais até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma entrar em vigor), fique calmo! Todo o tempo feito antes da entrada em vigor da nova lei previdenciária poderá ser convertido, de forma benéfica, para tempo de contribuição comum, pois você tem direito adquirido.

  • Ponto Positivo

Usar o tempo de atividade especial para se aposentar significa poder adiantar a aposentadoria em até 10 anos.

  • Ponto Negativo

Assim como na Aposentadoria Especial, você precisa comprovar a atividade especial para o INSS, algo que pode ser difícil e necessitar de um processo judicial, como já falei neste post.

Além disso, a possibilidade da contagem diferenciada para adiantar uma aposentadoria foi extinta para as atividades especiais realizadas a partir do dia 13/11/2019.

  • 5. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

A Aposentadoria por Idade é muito famosa, não é mesmo? Mas, ainda assim, muitas pessoas desconhecem as peculiaridades dela.

  • Antes da Reforma

O homem precisa de 65 anos de idade, enquanto a mulher de 60 anos de idade para se aposentar. Além disso, é exigido 180 meses de carência. Quase todo mundo esquece desses 180 meses na Aposentadoria Por Idade.

Atenção!

Carência é diferente de tempo de contribuição, trata-se de um conceito mais complexo no Direito Previdenciário. É mais fácil entender o que não conta para a carência.

Preparei um resumo dos principais períodos que, apesar de contar para tempo de contribuição, não contam para carência:

✓  O tempo rural sem contribuição previdenciária averbado antes de 1991;

✓  Os pagamentos em atraso como contribuinte individual ou facultativo, quando a responsabilidade pelo recolhimento do INSS é deles mesmos,

e não exista contribuição anterior realizada no prazo;

✓  O tempo adicional decorrente da atividade especial (normalmente 40%

para o homem e 20% para a mulher).

Para deixar claro, vou dar um dos exemplos que mais acontecem aqui no escritório. Arrisco dizer que, pelo menos uma vez por semana, eu respondo esta pergunta:

Exemplo fácil para entender carência:

João chegou no escritório com uma dúvida. Ele já tem 65 anos de idade, 13 anos de registro em CTPS e trabalhou como autônomo por 3 anos, mas não fez nenhum recolhimento para o INSS. Ele quer saber se ele pode pagar em atraso esses 3 anos para já se aposentar.

A resposta é não! Por quê? Acontece que o tempo registrado em CTPS contará para a carência (veja que não está nas exceções que falei ali em cima). Por outro lado, o recolhimento em atraso não contará para a carência.

Isso não quer dizer que ele não poderá recolher em atraso. Ele pode e o INSS até deixará João fazer isso. No final, porém, esse tempo recolhido em atraso não contará para carência.

  • Depois da Reforma

A Reforma veio e aumentou a idade mínima para as mulheres e o tempo de contribuição (e não mais a carência) para os homens. Agora, se você começar a trabalhar depois da Reforma, para poder se aposentar por idade, serão necessários os seguintes requisitos:

✓  65 anos de idade para o homem ou 62 anos de idade para a mulher;

✓  20 anos de tempo de contribuição para o homem ou 15 anos de

contribuição para a mulher.

Caso você não tenha cumprido o tempo mínimo até a Reforma da Previdência, você entrará para a Regra de Transição, que tem como requisitos:

✓  65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição;

✓  60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos de idade, lá em 2023, e 15 anos de contribuição para as mulheres.

Além disso, o cálculo (valendo na Regra Definitiva e na Regra de Transição) para o benefício, piorou em relação à antes. agora, serão utilizados como média todos os salários (e não mais os 80% maiores salários), o que você ganhará é:

✓  60% dessa média;

✓  + 2% por ano que ultrapassar os 20 anos de tempo de contribuição para

os homens ou 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

  • Ponto Positivo

Antes da Reforma, não existia a redução do fator previdenciário. Por isso, em raros casos o fator previdenciário poderá aumentar o valor da aposentadoria. Somente nesta situação é que ele será aplicado à Aposentadoria por Idade.

Mesmo com as novas regras desta aposentadoria, este é um benefício bom para quem não conseguiu contribuir durante muito tempo.

  • Ponto Negativo

Nas regras anteriores à Reforma, é preciso esperar até os 60/65 anos para se aposentar. Caso você tenha menos de 30 anos de contribuição, a Aposentadoria por Idade não será integral. Existe uma alíquota da aposentadoria por idade que é 70% + 1% por ano de contribuição.

Um homem com 65 anos de idade e 23 anos de tempo de contribuição terá uma alíquota de 93% (70% + 23%) aplicada sobre o salário de benefício (a média dos 80% maiores salários de contribuição atualizados monetariamente desde 07/1994).

O outro ponto negativo é que se você cair nas regras da Reforma, terá que contribuir por 40/35 anos para ter a aposentadoria integral. É muito tempo! Além disso, será feita a média de todas as suas contribuições, não havendo qualquer descarte como ocorria antes... isso poderá afetar muito o valor do seu benefício.

  • 6. DIREITO ADQUIRIDO

Para deixar claro para você, essas regras da Reforma da Previdência serão válidas somente para aqueles que ainda não possuem todos os requisitos necessários para se aposentar, ou que ainda vão começar a trabalhar depois da Reforma.

Por outro lado, se você já possuía os requisitos que te ensinei ao longo do texto para alguma categoria de aposentadoria, antes de a Reforma entrar em vigor, você tem DIREITO ADQUIRIDO.

Se você tem atividade especial, período rural, contribuições em atraso, períodos no exterior ou qualquer assunto pendente anterior à Reforma, não se preocupe. Mesmo após a Reforma ter sido promulgada, você poderá resolver esses pontos, garantir o seu direito adquirido e se aposentar com as aposentadorias antigas, caso complete os requisitos para as aposentadorias antes da Reforma.

  • E AGORA, QUAL É A MELHOR OPÇÃO PARA VOCÊ?

Bom, descobrir qual é a melhor aposentadoria nem sempre é uma tarefa fácil, por isso o acompanhamento de um advogado previdenciário não é apenas uma medida preventiva; é um passo proativo para assegurar que você está tomando as melhores decisões para o seu futuro.

Afinal, o conhecimento especializado desse profissional não apenas simplifica o processo, mas também maximiza suas chances de obter o melhor benefícios previdenciários diante o seu caso.

Fonte: Matéria elaborada por Renyer Braun.



Compartilhe:

Controle sua privacidade

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Clique em "Minhas opções" para gerenciar suas preferências de cookies.

Minhas Opções Aceito

Quem pode usar seus cookies?

×

Cookies necessários

São essenciais pois garantem o funcionamento correto do próprio sistema de gestão de cookies e de áreas de acesso restrito do site. Esse é o nível mais básico e não pode ser desativado. Exemplos: acesso restrito a clientes e gestão de cookies.

Cookies para um bom funcionamento (1)

São utilizados para dimensionar o volume de acessos que temos, para que possamos avaliar o funcionamento do site e de sua navegação. Exemplo: Google Analytics.mais detalhes ›

Google Analytics

Cookies para uma melhor experiência (2)

São utilizados para oferecer a você melhores produtos e serviços. Exemplos: Google Tag Manager, Pixel do Facebook, Google Ads.mais detalhes ›

Google Tag Manager

Shareaholic