Auxílio Acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é pago quando o segurado sofre um acidente de qualquer natureza que resulte em sequela permanente e reduza sua capacidade para o trabalho habitual.
Esse benefício tem como objetivo compensar as sequelas e limitações causadas pelo acidente, fornecendo uma ajuda financeira mensal ao segurado.
Para ter direito a receber o auxílio-acidente, é necessário cumprir alguns requisitos. São eles:
- Condição de segurado que faça jus à prestação- ter qualidade de segurado;
- Redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido à época do acidente;
- Ocorrência do acidente;
- O nexo causal entre a consolidação das lesões e a redução da capacidade laborativa.
Uma observação importante é que você não precisa ter cumprido período de carência para ter direito ao auxílio-acidente, ou seja, você não precisará ter cumprido um tempo mínimo de recolhimento previdenciário, assim como prevê o Art. 26, I da Lei 8.213/91.
O valor do auxílio acidente corresponde a 50% do valor do salário de benefício do segurado, que é calculado com base nas contribuições previdenciárias realizadas ao longo da vida laboral. Esse benefício é pago de forma vitalícia, até que o segurado se aposente ou venha a falecer, sendo que o recebimento de tal benefício não impede o segurado de continuar trabalhando.
Para solicitar o auxílio acidente, o segurado deve agendar um atendimento em uma agência da Previdência Social, apresentar os documentos necessários, como laudos médicos e exames, e passar por uma avaliação pericial para comprovar a redução da capacidade de trabalho.
Destaca-se que, o auxílio-acidente pode ser requerido pelo próprio segurado pela via administrativa perante o INSS, porém, a legislação previdenciária está sujeita a mudanças, portanto, é recomendável consultar as informações mais atualizadas junto ao INSS, ou a um profissional especializado em direito previdenciário para obter orientações precisas sobre o auxílio-acidente.
Fonte: Matéria elaborada pela Dra. Jerusa Hoffman, inscrita na OAB/SC 57.002, associada do escritório BORTOLATTO ADVOGADOS.
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