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CONTRIBUIÇÕES COM INDICADOR DE PENDÊNCIA NO INSS. O QUE É ISSO?

CONTRIBUIÇÕES COM INDICADOR DE PENDÊNCIA NO INSS. O QUE É ISSO?

CONTRIBUIÇÕES COM INDICADOR DE PENDÊNCIA NO INSS. O QUE É ISSO? 

Em regra, todo aquele que exerce atividade remunerada deve verter contribuições ao INSS, cujo valor se destina a financiar os benefícios previdenciários oferecidos pelo sistema de seguridade social.  

Existem diferentes formas e contribuição para o INSS, dependendo do tipo de trabalhador e da natureza do vínculo empregatício. Destacamos as principais: 

  1. Contribuições de Trabalhadores Formais: Descontadas diretamente do salário do trabalhador com carteira assinada (CLT) e recolhidas pelo empregador, que repassa ao INSS. Essas contribuições são calculadas com base no salário do trabalhador. 
  2. Contribuições de Trabalhadores Autônomos e Contribuintes Individuais: Para aqueles que não têm vínculo formal de emprego, como autônomos, profissionais liberais e empresários individuais, é necessário fazer o pagamento mensal da contribuição por conta própria. 
  3. Contribuições de Empregadores: Além das contribuições dos trabalhadores, os empregadores também são responsáveis por realizar o recolhimento de uma parcela adicional sobre a folha de pagamento de seus funcionários. Esse valor é destinado ao financiamento da seguridade social na totalidade. 

As contribuições são calculadas com base na alíquota correspondente ao tipo de atividade do contribuinte e ao valor da remuneração mensal. E, como já vimos em matérias anteriores, a contribuição é essencial para ter acesso aos benefícios previdenciários, pois, na maioria, exige-se o período de carência, que nada mais é do que uma quantidade de contribuições regulares.  

No entanto, apesar de existir uma base legal para o recolhimento da contribuição, nos guiando sobre como deve ser realizado o cálculo da contribuição, o fato é que, na prática, alguns fatores podem influenciar e o recolhimento não observar os parâmetros legais para sua validação.  

Apenas a título de exemplo, em regra, a contribuição não pode ser calculada abaixo de um salário de mínimo vigente à época da contribuição. Mas, não é raro acontecer de o trabalhador ser desligado do emprego no início do mês, e seu salário ser proporcional aos dias trabalhados, de modo que a contribuição, ao ser calculada sobre o valor recebido, resulta em valor abaixo do mínimo. Neste cenário, o INSS, ao verificar que a contribuição é em valor inferior ao mínimo, vai acusar INDICADOR DE PENDÊNCIA daquela contribuição, que poderá ou não ser considerada para fins de carência.  

 Outro exemplo comum são contribuições realizadas por empresários, na qualidade de contribuinte individual, mas que não demonstram o efetivo exercício da atividade profissional, neste caso, por não localizar informações sobre a atividade empresarial, o INSS acusa indicador de pendência, e poderá ou não considerar as contribuições para fins de carência.  

Ou seja, indicadores de pendência são sinais ou avisos utilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social para alertar sobre a existência de algum problema, irregularidade ou necessidade de ação em processos relacionados aos benefícios previdenciários. Esses indicadores são utilizados para monitorar o andamento dos processos e garantir que os benefícios sejam concedidos de forma correta e dentro das normas estabelecidas. 

Os indicadores de pendência podem ser identificados no CNIS do segurado, e estarão posicionados ao lado da contribuição irregular, apenas com uma sigla. Ao final do documento cada sigla terá a indicação expressa do que se trata. Vale registrar que existem dezenas de indicadores, mas aqui vamos trazer os mais comuns: 

IREC-INDPEND – RECOLHIMENTO COM INDICADORES E/OU PENDÊNCIAS 

A sigla IREC-INDPEND é uma sigla genérica que assinala haver indicador e/ou pendência na contribuição.  

IGFIP-INF – INDICADOR DE GFIP MERAMENTE INFORMATIVA 

A sigla IGFIP-INF indica que consta guia de recolhimento, mas o período não está comprovado. Assim, o INSS somente vai considerar esse lapso de tempo para os benefícios previdenciários quando houver a respectiva comprovação. 

IVIN-JORN-DIFERENCIADA - Vínculo possui regime de jornada diferenciada 

A sigla IVIN-JORN-DIFERENCIADA é um indicador que, a princípio, não gera problemas.  Ela apenas mostra que o vínculo de contribuição se refere a uma forma de trabalho não convencional, tal como trabalho temporário, eventual ou avulso. 

PRPPS – PERÍODO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 

Esta sigla vai aparecer nos casos em que a pessoa desempenhou algum tipo de serviço público. 

IREC-LC123 – RECOLHIMENTO PARA FINS DA LC 123 

A sigla IREC-LC123 tem o mesmo significado que a ILEI123, que é indicar o recolhimento nos moldes da Lei Complementar 123/206. 

Implica em afirmar que a contribuição foi recolhido 11% de um salário mínimo (plano simplificado) e, por isso, não gera direito à aposentadoria por tempo de contribuição. 

Atenção, se a sigla IREC-LC123 aparece no seu extrato, não precisa se preocupar. Sempre é possível fazer a complementação do valor para pagar a diferença de 11% para os 20% e, assim, utilizar o referido período para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição. 

Importante considerar que, conforme já mencionado, as contribuições são essenciais para o acesso à maioria dos benefícios previdenciários, de modo que eventual indicador poderá interferir na análise do direito do segurado, já que ela pode ou não, ser considerada como carência.  

Em algumas situações, ao identificar um alerta do INSS, o segurado deverá tomar providências para o acerto da contribuição. Normalmente podem ser ajustadas com a apresentação de documentos ou com a complementação do valor, mas para casos mais complexos pode ser necessário o pedido de retificação do CNIS, de forma isolada, nos termos do art. 12 da Instrução Normativa n. 128/2022: 

“Art. 12. O filiado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações divergentes, extemporâneas ou insuficientes, do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios, conforme critérios estabelecidos em ato normativo próprio do INSS, observadas as formas de filiação, independentemente de requerimento de benefício.” 

É muito importante o segurado observar quais contribuições estão sinalizadas com alerta, especialmente de qual vínculo se trata e o período, para então realizar um levantamento de todos os documentos relacionados àquele período.  

Também é recomendado procurar um profissional especialista na área previdenciária, de sua confiança, para uma avaliação. Mas não precisa se preocupar, geralmente, a pendência é passível de ajuste, e o advogado escolherá o melhor caminho para resolver.  

Agora que você já sabe o que é indicador de pendência no INSS, fique atento ao seu CNIS!  



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