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Fibromialgia foi reconhecida como deficiência no Estado de Santa Catarina, você sabia?

Fibromialgia foi reconhecida como deficiência no Estado de Santa Catarina, você sabia?

Em 2024, Santa Catarina deu um passo fundamental na promoção da inclusão social ao reconhecer a fibromialgia como deficiência. Essa importante mudança, sancionada pela Assembleia Legislativa do estado, equipara os direitos das pessoas com fibromialgia aos das pessoas com deficiência física (PCD), marcando um avanço significativo na proteção e no suporte a essa condição debilitante. 

A fibromialgia é uma síndrome clínica complexa e desafiadora, caracterizada por dores musculoesqueléticas generalizadas e crônicas, frequentemente acompanhadas por fadiga intensa, sono não reparador, e alterações no humor, memória e atenção. Além disso, pode causar distúrbios intestinais, ansiedade e depressão. Sem uma cura definitiva, a fibromialgia afeta cerca de 2,5% da população mundial, com uma prevalência notável entre mulheres com idades entre 30 e 50 anos. 

Reconhecendo as severas limitações impostas pela fibromialgia, que impactam profundamente a capacidade de trabalho e a realização de atividades diárias, diversos estados brasileiros, incluindo Santa Catarina, avançaram no reconhecimento desta condição como deficiência. Em 11 de junho de 2024, a Lei Estadual n° 17.292 de 2017 foi modificada para assegurar aos portadores de fibromialgia os mesmos direitos conferidos às PCDs, além de permitir a criação da Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Fibromialgia. 

A alteração legislativa oferece uma série de benefícios que antes não eram garantidos, como prioridade no atendimento médico, vagas de estacionamento reservadas, prioridade em processos trabalhistas e acesso a medicamentos necessários ao tratamento através do Poder Público. Importante destacar que, com essa inclusão, também é possível o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), que proporciona um salário-mínimo mensal a pessoas de baixa renda com deficiência e a idosos com 65 anos ou mais. Os critérios para a concessão do BPC-LOAS incluem: 

  • Comprovação de renda familiar não superior a ¼ do salário-mínimo. 
  • Cadastro atualizado de todos os membros da família no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). 
  • Demonstrar que a deficiência causa impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. 

    O reconhecimento oficial da fibromialgia como deficiência facilita significativamente a comprovação da condição como incapacitante, promovendo o acesso a benefícios assistenciais e previdenciários, incluindo a aposentadoria por invalidez. Esta mudança não só melhora a qualidade de vida dos portadores, mas também proporciona acesso a recursos financeiros essenciais para o tratamento contínuo da fibromialgia. 

    Adicionalmente, a nova legislação abre a possibilidade para a aposentadoria por invalidez para aqueles que comprovem que a fibromialgia resulta em incapacidade total e permanente para o trabalho. 

    Portadores de fibromialgia precisam de um diagnóstico preciso e de um tratamento multidisciplinar, e a inclusão como PCD amplia as possibilidades de acesso a recursos e suporte que antes não estavam disponíveis. 

    Portanto, se você possui fibromialgia e quer entender melhor sobre os seus direitos como com deficiência, consulte um Advogado Especialista para analisar o seu caso e te orientar sobre os seus direitos da melhor forma possível. 



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