Fiz uma compra no impulso e me arrependi. E agora?
Que atire a primeira pedra quem nunca, ao estar navegando pela internet, viu um anúncio e, de forma impulsiva, acaba adquirindo um produto sem qualquer necessidade e acaba se arrependendo posteriormente.
Pensando nisso, o legislador criou o que conhecemos por direito de arrependimento do consumidor, que é uma importante proteção prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que permite ao comprador desistir de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone, catálogo, entre outros, no prazo de sete dias corridos, a contar do recebimento do produto ou assinatura do contrato, sem que seja necessário apresentar qualquer motivo para tal.
Esse direito assegura ao consumidor a oportunidade de avaliar o produto ou serviço adquirido fora do estabelecimento físico e, se não estiver satisfeito, poderá devolvê-lo e ser reembolsado pelo valor pago, incluindo o frete, caso tenha sido cobrado.
É importante ressaltar que o direito de arrependimento não se aplica em todas as situações. Existem exceções previstas em lei, como por exemplo:
- Produtos personalizados: Quando o produto é feito sob medida ou personalizado de acordo com as especificações do consumidor, não é possível exercer o direito de arrependimento.
- Produtos perecíveis: Bens que possuem validade limitada ou que se deterioram rapidamente, como alimentos, flores, medicamentos, entre outros, não estão sujeitos ao direito de arrependimento.
- Serviços já executados: Caso o serviço tenha sido integralmente executado antes do prazo de sete dias, o direito de arrependimento não se aplica. No entanto, se o serviço ainda estiver em andamento, o consumidor poderá exercer o direito de arrependimento em relação às parcelas não executadas.
- Compras realizadas no estabelecimento comercial: O direito de arrependimento se aplica apenas às compras realizadas fora do estabelecimento físico, como em vendas online, telefone, catálogo, entre outros. Compras feitas diretamente no estabelecimento não se enquadram nessa categoria.
Para exercer tal direito, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor do produto ou serviço, informando sua decisão de desistir da compra. O fornecedor é obrigado a aceitar o arrependimento e orientar o consumidor sobre o processo de devolução ou cancelamento.
O prazo para reembolso do valor pago pelo consumidor é de até 30 dias, contados a partir da data de exercício do direito de arrependimento. O valor a ser reembolsado deve incluir o preço do produto e o frete, se houver.
Caso o fornecedor se recuse a aceitar o arrependimento do consumidor ou não cumpra as obrigações previstas em lei, o consumidor pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e, se necessário, buscar orientação de um advogado para tomar as medidas legais cabíveis.
Em resumo, o direito de arrependimento do consumidor é uma importante garantia que possibilita a desistência de uma compra realizada fora do estabelecimento físico no prazo de sete dias corridos, assegurando o reembolso do valor pago. É fundamental que os consumidores conheçam e exerçam esse direito quando necessário, a fim de proteger seus interesses e garantir uma experiência de consumo satisfatória.
Fonte: Artigo elaborado pelo dr. Kelwim Keller Polheim
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