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Imóvel  Irregular: posso  fazer Usucapião?

Imóvel Irregular: posso fazer Usucapião?

Entenda como funciona e quais são os requisitos para usucapir seu imóvel.

Imóvel Irregular: posso fazer Usucapião?

Entenda como funciona e quais são os requisitos para usucapir seu imóvel.

O que é Usucapião?

A Usucapião é uma forma de aquisição de propriedade de um bem imóvel em razão da sua posse prolongada e sem interrupção. Através deste meio legal, é possível realizar a regularização do bem, garantindo o direito daqueles que ocupam um imóvel sem possuir o devido título de propriedade.

Quais os requisitos para usucapir um imóvel?

Existem diferentes tipos de usucapião, entretanto, todas as espécies possuem em comum os seguintes requisitos:

- Posse Mansa e Pacífica: durante a posse do imóvel não pode haver contestação, ou seja, a posse deve ser pacífica.

- Posse ininterrupta por um período de tempo: dependendo da espécie de usucapião há um período mínimo de tempo que deverá ser comprovada a posse, que pode variar de 05 a 15 anos.

- Animus Domini: quer dizer ânimo de dono, durante o exercício da posse do imóvel deve haver o comportamento de dono ou proprietário do bem. Ou seja, não basta somente ter a posse do imóvel, é necessário que a pessoa se comporte como dono: custos, manutenção, etc.

Como fazer usucapião de um imóvel?

A usucapião pode ser efetuada de duas formas: judicial e extrajudicial. Preenchidos os requisitos acima e se encaixando em uma das espécies de usucapião, a pessoa deve reunir a documentação necessária para comprovar sua posse ao longo dos anos, como por exemplo: comprovantes de energia, IPTU, contratos particulares de compra e venda do imóvel, etc.

Com os documentos em mãos, consulte um advogado a fim de analisar o caso e conferir a documentação, identificando em que espécie de usucapião poderá se encaixar.

Após análise minuciosa da documentação, o advogado ajuizará ação de usucapião se for judicial, ou, caso seja possível, promoverá a usucapião extrajudicial, que será realizada diretamente no registro de imóveis, sem a necessidade de acionar o judiciário.

Em casos judiciais, após o julgamento da ação, a sentença deverá ser levada ao cartório de registro de imóveis para que a propriedade seja transferida para seu nome.

Em casos extrajudiciais, além de mais rápido, todo o procedimento será feito diretamente no cartório de registro de imóveis, resultando ao final, na transferência do imóvel para o novo dono em matrícula imobiliária.

Conclusão

De uma forma bem resumida, foi apresentada uma visão geral da usucapião, que é uma forma de regularização da propriedade. Este procedimento permite que a posse de um imóvel por um período de tempo converta-se em propriedade, dando ao dono o seu respectivo título e permitindo assim o exercício de seus direitos sobre o imóvel.

O pedido de reconhecimento da usucapião, seja judicial ou extrajudicial, deve ser feito obrigatoriamente por meio de um advogado. É importante procurar um profissional com experiência na área, garantindo assim todo o suporte jurídico necessário.

Matéria elaborada pela Dra. Paula Andressa Izoton, inscrita na OAB/RS 107.976, associada da firma BORTOLATTO ADVOGADOS.



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