Intervalo Interjornada: Direito dos Trabalhadores e Responsabilidade Empresarial
O direito ao intervalo interjornada é uma garantia fundamental para os trabalhadores, estabelecendo um equilíbrio crucial entre as horas dedicadas ao trabalho e o tempo necessário para descanso e recuperação.
O intervalo interjornada, conforme estabelecido na legislação trabalhista, é o período de descanso entre duas jornadas de trabalho. Esse direito visa assegurar que os trabalhadores tenham tempo suficiente para repousar e se recuperar, promovendo assim a saúde e o bem-estar.
O Art. 66, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê: Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Compreender essas leis é crucial para tanto empregadores quanto empregados, pois estabelecem parâmetros claros para a concessão desse intervalo e definem as obrigações das empresas.
Empresas que negligenciam o direito ao intervalo interjornada podem enfrentar consequências sérias, pois os trabalhadores têm direitos e meios de assegurar que o intervalo interjornada seja respeitado.
Os trabalhadores têm o direito de buscar reparação na esfera judicial, apresentando reclamações trabalhistas para buscar o pagamento de horas extras não remuneradas, bem como possíveis indenizações por danos morais ou materiais decorrentes da não observância das normas trabalhistas.
No caso do intervalo interjornada, a empresa pode ser condenada a pagar o intervalo interjornada suprimidos ao empregado, com acréscimo de 50% sobre a hora normal do salário, de forma indenizada.
Por fim, se esclarece que o intervalo interjornada não é apenas uma formalidade legal, mas um pilar essencial para o bem-estar dos trabalhadores e a construção de ambientes de trabalho saudáveis. Empresas que reconhecem e respeitam esse direito não apenas cumprem suas obrigações legais, mas também investem no capital humano, promovendo uma força de trabalho mais produtiva e satisfeita. A observância do intervalo interjornada não é apenas uma questão legal, mas um componente vital para o sucesso sustentável das organizações.
Fonte: Matéria elaborada pela Advogada Daiane Coelho da Conceição, inscrita na OAB/SC 46.640, associada da firma BORTOLATTO ADVOGADOS.
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