Acesse o DataJuri com o seu usuário (email).

Intervalo Intrajornada

Intervalo Intrajornada

O intervalo intrajornada é o período de descanso concedido ao trabalhador durante a jornada de trabalho para repouso e alimentação, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Ele é fundamental para preservar a saúde e bem-estar do trabalhador, evitando desgastes físicos e mentais que podem comprometer a produtividade e segurança. 

As regras gerais para a concessão do intervalo intrajornada são as seguintes: 

  1. Jornadas acima de 6 horas diárias: o trabalhador tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para repouso e refeição. Esse intervalo não é considerado tempo de trabalho e, portanto, não é remunerado. 
  2. Jornadas de 4 a 6 horas diárias: o intervalo intrajornada é de 15 minutos. Esse tempo é voltado principalmente para o descanso rápido e alimentação. Jornadas de até 4 horas não exigem intervalos intrajornada. 
  3. Intervalo reduzido por acordo coletivo: Após a Reforma Trabalhista de 2017, é possível que o intervalo seja reduzido por meio de um acordo coletivo, desde que respeitado o mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas. Contudo, essa mudança deve ser aprovada pelo sindicato representativo da categoria. 
  4. Descumprimento do Intervalo: Se o empregador não concede o intervalo intrajornada obrigatório, o período suprimido deve ser pago ao trabalhador como hora extra, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. 
  5. Empresas com jornada especial: trabalhadores com escalas especiais (como turnos ininterruptos de revezamento) também têm direito ao intervalo intrajornada, que pode ser ajustado conforme negociação coletiva, levando em conta a natureza do trabalho. 

O intervalo intrajornada é essencial para a recuperação física e mental do trabalhador. A falta de períodos de descanso adequados pode resultar em problemas de saúde, como estresse e exaustão, além de aumento do risco de acidentes de trabalho e queda na produtividade. 

Matéria elaborada pela Dra. Jerusa Hoffman, inscrita na OAB/SC 57.002, associada da firma BORTOLATTO ADVOGADOS. 



Compartilhe:

Controle sua privacidade

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Clique em "Minhas opções" para gerenciar suas preferências de cookies.

Minhas Opções Aceito

Quem pode usar seus cookies?

×

Cookies necessários

São essenciais pois garantem o funcionamento correto do próprio sistema de gestão de cookies e de áreas de acesso restrito do site. Esse é o nível mais básico e não pode ser desativado. Exemplos: acesso restrito a clientes e gestão de cookies.

Cookies para um bom funcionamento (1)

São utilizados para dimensionar o volume de acessos que temos, para que possamos avaliar o funcionamento do site e de sua navegação. Exemplo: Google Analytics.mais detalhes ›

Google Analytics

Cookies para uma melhor experiência (2)

São utilizados para oferecer a você melhores produtos e serviços. Exemplos: Google Tag Manager, Pixel do Facebook, Google Ads.mais detalhes ›

Google Tag Manager

Shareaholic