Intervalo Intrajornada
O intervalo intrajornada é o período de descanso concedido ao trabalhador durante a jornada de trabalho para repouso e alimentação, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Ele é fundamental para preservar a saúde e bem-estar do trabalhador, evitando desgastes físicos e mentais que podem comprometer a produtividade e segurança.
As regras gerais para a concessão do intervalo intrajornada são as seguintes:
- Jornadas acima de 6 horas diárias: o trabalhador tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para repouso e refeição. Esse intervalo não é considerado tempo de trabalho e, portanto, não é remunerado.
- Jornadas de 4 a 6 horas diárias: o intervalo intrajornada é de 15 minutos. Esse tempo é voltado principalmente para o descanso rápido e alimentação. Jornadas de até 4 horas não exigem intervalos intrajornada.
- Intervalo reduzido por acordo coletivo: Após a Reforma Trabalhista de 2017, é possível que o intervalo seja reduzido por meio de um acordo coletivo, desde que respeitado o mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas. Contudo, essa mudança deve ser aprovada pelo sindicato representativo da categoria.
- Descumprimento do Intervalo: Se o empregador não concede o intervalo intrajornada obrigatório, o período suprimido deve ser pago ao trabalhador como hora extra, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
- Empresas com jornada especial: trabalhadores com escalas especiais (como turnos ininterruptos de revezamento) também têm direito ao intervalo intrajornada, que pode ser ajustado conforme negociação coletiva, levando em conta a natureza do trabalho.
O intervalo intrajornada é essencial para a recuperação física e mental do trabalhador. A falta de períodos de descanso adequados pode resultar em problemas de saúde, como estresse e exaustão, além de aumento do risco de acidentes de trabalho e queda na produtividade.
Matéria elaborada pela Dra. Jerusa Hoffman, inscrita na OAB/SC 57.002, associada da firma BORTOLATTO ADVOGADOS.
Compartilhe: