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Motorista de caminhão pode ter acesso à Aposentadoria Especial, saiba como:

Motorista de caminhão pode ter acesso à Aposentadoria Especial, saiba como:

Em nossa última matéria apresentamos informações importantes sobre as aposentadorias, especialmente o que mudou a partir da Reforma da Previdência Social, em 2019. 

Apenas para relembrar, atualmente, temos algumas opções de aposentadoria que podem se enquadrar em pré-reforma, pós-reforma ou nas regras de transição. Em linhas gerais os requisitos principais repousam na carência e idade do segurado. 

No entanto, é muito importante destacar que não existe uma única fórmula para aposentadoria, e a depender da sua profissão, os requisitos podem mudar drasticamente. 

Neste post vamos tratar da aposentadoria dos motoristas de caminhão. Você sabia que essa profissão pode dar direito a uma aposentadoria especial? Isto é, diminuir o tempo de espera e aumentar o valor do benefício. Vamos lá. 

Não é novidade que a atividade do motorista de caminhão é penosa, pois exige horas e horas sentado, na mesma posição, e com extrema atenção no trânsito. Mesmo com as restrições legais quanto ao tempo de atividade nas estradas, na prática, muitas vezes nos deparamos com notícias de profissionais de dirigem por horas a fio, sem descanso, pois precisam concluir a entrega da mercadoria em determinado prazo. 

Mas não é só a penosidade que influencia na atividade especial. É indispensável a análise da existência de agentes insalubres e/ou periculosos no desempenho da função, e, normalmente, se tratando de motorista de caminhão, os agentes que se destacam são de origem insalubres: RUÍDO e VIBRAÇÃO. 

Os ruídos são os barulhos constantes de motor e funcionamento do caminhão, naturalmente mais alto do que um veículo comum de passeio, além de buzinas, outros veículos da estrada, entre outros. E a vibração é inerente ao funcionamento do caminhão, como sua estrutura é grandiosa, naturalmente o interior do veículo fica em vibração constante (volante, cabine, carga), o que gera estresse muscular e até mental. 

Sem dúvidas, a atividade de motorista é extremamente difícil e merece ser tratada de forma diferenciada pela Lei Previdenciária, de modo a facilitar o acesso à aposentadoria. 

  • Trabalhei como motorista de caminhão. Como comprovar que fiquei exposto a agentes insalubres? 

Os documentos que devem instruir seu pedido de aposentadoria podem variar a depender da data que o segurado desenvolveu a atividade de motorista de caminhão. 

Por exemplo, se o segurado foi motorista somente até o ano de 1995, é possível o reconhecimento da atividade especial por equiparação, isto é, poderá ser dispensável a apresentação de PPP e LTCAT; mas, se a atividade foi desempenhada após abril/1995, os dois agentes (ruído e vibração), obrigatoriamente, devem ser comprovados através do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT. 

Além do PPP e LTCAT, outros documentos podem auxiliar na comprovação da atividade especial, como:

- Carteira de Trabalho;

- Holerites constando o recebimento de adicional de insalubridade; 

- Perícia no local de trabalho; 

- Documentos da relação de trabalho; 

- Notas fiscais dos transportes de cargas;

- Documentação do veículo; 

Além das condições de trabalho, a carga também pode ter influência na análise do risco para fins previdenciários, à exemplo, podemos mencionar: o transporte de cisternas (líquidos), que pode ser inflamável; transporte de carros (cegonhas); transporte de frigo (produtos conservados à baixas temperaturas), entre outros; neste caso, é importante localizar documentação hábil a demonstrar o tipo de carga (notas fiscais, comprovantes de entrega, recibos, relatórios e etc). 

Agora que você já sabe quais documentos auxiliarão no pedido de aposentadoria especial, vamos analisar quais são os requisitos dessa modalidade. 

  • Trabalhei até novembro de 2019, posso pedir a aposentadoria especial?

Sim. Para os segurados, profissionais de motorista de caminhão, que completaram 25 anos de atividade especial até o dia 13 de novembro de 2019, têm direito adquirido. 

Isto quer dizer que o segurado poderá solicitar sua aposentadoria especial pela lei anterior à Reforma da Previdência, que reduzia o tempo de serviço para 25 anos. 

  • Não completou 25 anos de trabalho até 2019? 

Calma, nem tudo está perdido. 

Você ainda poderá solicitar a aposentadoria especial, porém, de acordo com as regras de transição ou novas regras. Vou te explicar cada uma delas. 

Se você iniciou sua atividade profissional e também suas contribuições ao RGPS antes de 13/11/2019, são dois requisitos que precisa preencher: o primeiro continua sendo a necessidade de completar 25 anos de atividade especial como motorista, o segundo é completar 86 pontos. 

Quando falamos em “pontos” devemos remeter a ideia de que a “idade” vai passar a influenciar. A regra de pontos nada mais é do que a soma da idade com o tempo de contribuição. 

Agora, se você é um motorista iniciante e começou a desempenhar a atividade e contribuir somente depois de 13/11/2019, os requisitos que precisará cumprir, pela nova regra, são: os 25 anos de atividade especial e idade mínima de 60 anos de idade, em caso de baixo risco. 

  • Não trabalhou 25 anos como motorista, a atividade especial é perdida?

Não. 

O segurado pode aproveitar o tempo da atividade especial e converter em tempo comum, aproveitando para outras modalidades de aposentadoria, sem ser a especial. 

Também é possível aproveitar e somar com outras atividades especiais. 

  • Qualquer caminhão dá direito a aposentadoria especial?

O importante para fazer jus a aposentadoria especial do motorista de caminhão é estar exposto ao ruído, vibrações ou outros agentes insalubres. A marca ou modelo do caminhão não é relevante, bastando ser um veículo de grande porte (caminhão ou carreta). 

  • Qualquer motorista profissional tem direito à aposentadoria especial?

Não. As regras da aposentadoria especial não vão ser aplicadas para todos os motoristas, pois o acesso a essa modalidade de aposentadoria depende de uma análise específica.

 Normalmente para estar exposto ao alto grau de insalubridade do ruído e vibração é necessário ser um veículo de grande porte, portanto, dificilmente um motorista de aplicativo, motorista particular ou entregadores, estarão expostos a esses agentes. 

Os demais motoristas até podem fazer jus a alguma especialidade, mas conforme mencionamos acima, tudo deve ser comprovado através de documentos. 

  • E os próximos passos? 

Agora que você sabe que a profissão de motorista de caminhão pode dar acesso a uma aposentadoria especial, o que pode diminuir seu tempo de espera e melhorar o valor do seu benefício, verifique se você cumpriu todos os requisitos legais, reúna seus documentos e solicite sua aposentadoria. 

Vale lembrar que o auxílio de um especialista poderá ajudar a garantir o melhor benefício, procure sempre um profissional de sua confiança. 

Fonte: Matéria Elaborada por Fabiane de Paula Tada, advogada especialista em Direito Previdenciário, com experiência em milhares de casos desta natureza.



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