O que é auxílio reclusão?
Entenda o funcionamento e os requisitos para concessão deste benefício crucial.
O que é auxílio reclusão?
O Auxílio-reclusão gera muitas dúvidas na cabeça de muitas pessoas, sendo que a grande maioria não entende ao certo a verdadeira função de tal benefício. Alguns acreditam, que o benefício de auxílio-reclusão é pago para todas as pessoas que cumprem pena, o que não é verdade.
Tal auxílio foi criado pelo governo de Getúlio Vargas, em 1933, por meio do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos. Na época, o benefício era voltado só para trabalhadores da navegação. Em 1960, o auxílio foi expandido para a população geral e, desde 1988, é assegurado pela Constituição Federal.
O valor do auxílio-reclusão corresponde a uma média dos salários de contribuição do segurado, e é limitado ao valor máximo estipulado pela Previdência Social.
Neste artigo, através de um breve relato, é possível entender um pouco a respeito do benefício de auxílio-reclusão, sendo que será explicado o conceito, os requisitos para a concessão, e quem tem direito.
Conceito:
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário previsto pela legislação brasileira desde 1960, que visa amparar os dependentes do segurado de baixa renda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que estiver cumprindo pena em regime fechado.
O objetivo do auxílio-reclusão é garantir uma assistência financeira aos familiares do segurado que foi privado de sua liberdade, auxiliando-os nas despesas básicas durante o período de encarceramento.
Requisitos:
Para o recebimento de tal benefício o preso precisa além de comprovar baixa renda, ter contribuído para a Previdência, no mínimo, nos últimos 24 meses antes do período da prisão, não receber remuneração da empresa, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Quem tem direito:
É importante ressaltar que o auxílio-reclusão não é um benefício destinado ao preso, mas sim aos seus dependentes, e seu objetivo é garantir o mínimo necessário para a subsistência dos familiares durante o período de privação de liberdade do segurado, sendo que muitas vezes o segurado preso é único que mantém o grupo familiar com a sua renda.
Assim como a pensão por morte, o auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes: cônjuge/companheiro (a); filhos menores de 21 anos / filhos inválidos / filhos com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; pais do segurado; Irmãos do segurado, menores de 21 anos, ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Conclusão:
Este artigo abordou, de forma resumida, os aspectos mais importantes do benefício de auxílio-reclusão, conceito, os requisitos para a concessão, e quem tem direito.
O pedido do benefício de auxílio-reclusão pode ser pleiteado pelo próprio dependente diretamente no INSS, porém, o advogado previdenciário poderá lhe dar um suporte e esclarecer melhor a respeito deste benefício que muitas vezes é mal interpretado, para que você possa receber o quanto antes o seu benefício.
Matéria elaborada pela Dra. Jerusa Hoffman, inscrita na OAB/SC 57.002, associada da firma BORTOLATTO ADVOGADOS.
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