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O que é o período de carência e quais benefícios previdenciários são isentos!?

O que é o período de carência e quais benefícios previdenciários são isentos!?

Entenda o que é o período de carência e quais benefícios previdenciários são isentos

O que é o período de carência e quais benefícios previdenciários são isentos!?

Já aconteceu de você ou algum conhecido solicitar o benefício previdenciário ao INSS, acreditando preencher todos os requisitos para sua concessão, mas não pôde com a justificativa “falta do período de carência”? Não raras vezes isso acontece e fica a pergunta, o que é isso?

Nesse artigo vamos compreender o que é o período de carência e se esse requisito é obrigatório em todos os benefícios.

Vamos lá.

Para que a pessoa tenha direito aos benefícios do INSS, ela precisa ser contribuinte do sistema previdenciário. Porém, não basta fazer a primeira contribuição para poder utilizar-se desses benefícios. É preciso contribuir durante um período mínimo, que é conhecido como período de carência.

O período de carência nada mais é que o número de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício da previdência.

Vale ressaltar que cada benefício tem um período de carência diferente do outro, então fique atento!

Os principais benefícios que apresentam o período de carência no INSS são:

Benefício por incapacidade: carência de 12 doze contribuições mensais;

Aposentadorias: carência de 180 contribuições mensais;

Salário-maternidade, no caso de Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial: carência de 10 contribuições mensais, anteriores ao parto.

Nesse sentido, para calcular o período de carência basta pegar todas as contribuições realizadas a partir da data de início do referido período e somá-las até a data de entrada do requerimento (DER), ou seja, até quando o beneficiário requer seu pedido de benefício previdenciário junto ao INSS.

Para entendermos melhor, imagine que o segurado ficou doente em 01/01/2024, e desde então está incapaz para o trabalhar. Nesta situação, para solicitar o benefício por incapacidade temporária, exige-se ter contribuído por doze meses anteriores a data da incapacidade.

Entretanto, existem benefícios que são isentos do período de carência, sendo eles:

Pensão por morte;

Auxílio-reclusão;

Salário-família;

Auxílio-acidente

Excepcionalmente, benefício por incapacidade - desde que decorrente de acidente de qualquer natureza, doenças previstas em lei e doenças cujo nexo técnico com o trabalho for estabelecido pelo INSS.

Em se tratando de benefício por incapacidade, existe mais uma peculiaridade: a depender da doença, pode ser isento do período de carência. O rol de doenças que dispensam a carência é taxativo, isto quer dizer que a própria lei previdenciária indica quais são contempladas com a isenção. São elas:

Acidente vascular encefálico (incluída em 2022);

Abdome agudo cirúrgico (incluída em 2022);

Hanseníase;

Cegueira;

Tuberculose ativa;

Transtorno mental grave;

Doença de Parkinson;

Cardiopatia grave;

Neoplasia maligna (câncer);

Nefropatia grave;

Hepatopatia grave;0

Esclerose múltipla;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Espondilite anquilosante;

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

É importante ficar atento para não confundir período de carência com tempo de contribuição.

A carência considera os meses e o período de contribuição considera os dias. Mesmo que o trabalhador só trabalhe um dia de certo mês, vai ser contabilizado o mês inteiro. Enquanto isso, o tempo de contribuição considera os dias corridos. Ou seja, só são considerados os dias que foram efetivamente trabalhados.

É importante lembrar que o período de carência é apenas um fator para a concessão do benefício. Ou seja, o simples fato de ter cumprido esse período não assegura que o benefício será concedido.

Por isso é muito importante se certificar que preenche todos os requisitos antes de solicitar seu benefício previdenciário. Na dúvida, contate um advogado de sua confiança.

Por Caue Matheus Dos Santos



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