O que é uma propaganda enganosa e quais são os meus direitos?
Muito se fala sobre a propaganda enganosa no dia a dia, mas você sabe o que realmente é uma? Quais os tipos? O que se deve fazer caso você se depare com uma? Pensando nisso, fizemos esse artigo explicando algumas das principais duvidas ligadas a essa temática. Veja!
- O que é uma propaganda enganosa?
É aquela que usa de fatos a respeito de um produto ou serviço que não são verdadeiros, induzindo dessa forma o consumidor a fazer a compra desse produto/ serviço, mas essa é apenas uma das modalidades que existem de propaganda enganosa.
- Quais são os tipos de publicidade enganosa?
Além da propaganda enganosa, falada anteriormente, que é a mais perceptível para o consumidor, existem outros tipos de publicidade que não necessariamente usam apenas da mentira pra enganar o consumidor, que também entram na lista de propagandas enganosas. São elas:
* Publicidade enganosa por comissão: nessa modalidade usa-se uma afirmação inteira ou parcialmente falsa a respeito do produto ou serviço.
Por exemplo, a oferta de um curso de pós-graduação que afirma ter um corpo docente composto por mestres e doutores, como forma de atrais mais alunos, entretanto os professores são apenas pós-graduados. Ou seja, uma informação falsa para tornar um produto/ serviço mais atrativo para o consumidor.
* Publicidade enganosa por omissão: Nessa modalidade, ao invés de a publicidade trazer afirmações inteiras ou parcialmente falsas, ela esconde informações essenciais a respeito do produto ou serviço ofertado. Dados esses que são importantes e que poderiam influenciar na não obtenção do produto/ serviço pelo consumidor.
Por exemplo a venda de um pacote turístico que não traz informações especificas do hotel como sua classificação, condições da hospedagem e quais suas comodidades. Tais informações que influenciariam na escolha da compra ou não do pacote turístico.
- O que é uma publicidade simulada?
Além dessas modalidades existe também a publicidade simulada, que é aquela que utiliza técnicas psicológicas, com fins publicitários, que usa recursos de uma mensagem implícita/ indireta, ou seja, uma mensagem subliminar que é dirigida ao subconsciente das pessoas. Por exemplo propagandas curtas de produtos/ serviços em novelas ou filmes.
- Qual a diferença entre uma propaganda enganosa e uma propaganda abusiva?
Enquanto que a publicidade enganosa utiliza-se de meios enganadores para fazer com que o consumidor consuma um produto ou serviço, a publicidade abusiva trata-se de uma propaganda que incita a violência, a discriminação, a exploração que de certa forma corrompa a integridade infantil ou valores ambientais, que ameace a saúde e a segurança das pessoas.
Esse tipo de publicidade muitas vezes não é mentirosa, e sim distorcida, pois vai contra os padrões éticos e sociais induzindo aos consumidores a um comportamento prejudicial ou perigoso a sua própria saúde e segurança, bem como a de outras pessoas. Um exemplo comum e bem atual são jogos de informática que dão pontuação para os jogadores que façam atos violentos.
- O que devo fazer em caso de uma publicidade enganosa? Quais os meus direitos?
O código de defesa do consumidor prevê que em casos de propaganda enganosa o consumidor pode exigir do vendedor do produto/ fornecedor do produto a solução do problema com as seguintes alternativas:
Exigir o cumprimento forçado da obrigação conforme divulgado nas propagandas;
Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
Rescindir o contrato, com a devida restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e as perdas e danos.
Caso nenhuma dessas tentativas de solução tenham êxito, a reclamação pode ser feita junto a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade. Se ainda sim nada for solucionado o caso pode ser levado a justiça.
- Propaganda enganosa é crime?
A propaganda enganosa é crime contra o consumidor e está previsto no artigo 67 do Código De Defesa do Consumidor.
Sendo assim quem comete esse crime pode ser penalizado com detenção de 3 meses a 1 ano e ainda ser obrigado ao pagamento de multa.
No entanto, vale ressaltar, que a responsabilidade penal e civil da propaganda enganosa também é imposta aos veiculadores da publicidade, levando em consideração o efeito vinculativo da publicidade. Afinal, através desse efeito, o fornecedor deve responder por qualquer informação que veicular.
Desta forma, em ações judiciais de propaganda enganosa não só a empresa que contratou os serviços de publicidade é quem irá ser responsabilizada judicialmente pela veiculação. Em alguns casos, a agência que produziu a publicidade também pode ser responsabilizada.
Fonte: Matéria elaborada por Andressa Roque – Associada da firma BORTOLATTO ADVOGADOS.
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