O QUE FAZER NO CASO DE INCLUSÃO OU MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES?
O mais recente levantamento da Serasa, com dados de janeiro de 2023, indica que a inadimplência no Brasil voltou a crescer, após a desaceleração ocorrida no último trimestre de 2022. Com um aumento de mais de 600 mil pessoas, o indicador de inadimplência aponta 70,09 milhões de brasileiros com o nome restrito.
Como sabido, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), de fato, permite que os consumidores inadimplentes, ou seja, que não pagam as suas contas, sejam inscritos em sistemas como o Serasa e o SPC, como forma de proteger comerciantes e as empresas.
Porém, o que as pesquisas ainda não conseguem revelar com exatidão é a enxurrada de pessoas que têm o nome negativado de forma indevida. Lamentavelmente, o índice de inscrições ou manutenções indevidas aumentam a cada dia.
Não existe um fator único que determina a razão de tantas negativações equivocadas, mas o que percebemos é que na última década houve uma drástica modificação nas relações contratuais, ficando cada vez mais inovadoras e práticas, e, como consequência, não raras vezes as instituições bancárias, financeiras, ou até mesmo comerciais, não exigem assinatura ou comprovação da identidade, aumentando significativamente os riscos de falsas contratações.
Assim, o consumidor que erroneamente é inscrito nos órgãos de proteção ao crédito pode encontrar algumas restrições quando quer fazer um financiamento, abrir um crediário, entre outros. O mesmo ocorre quando o consumidor tem a manutenção da inscrição de forma indevida, ou seja, existia de fato uma dívida, mas que foi quitada e não foi efetuada a baixa da negativação.
Imagine a seguinte situação. Você, um consumidor abre uma conta em um banco e adquire seu cartão de crédito, após algum tempo de uso, por algum motivo alheio acaba se endividando financeiramente, ficando assim inadimplente e inscrito no SERASA, sabendo disso decide renegociar a dívida com o banco no intuito de se restabelecer financeiramente. Após sua dívida quitada com o banco e passados alguns meses, decide financiar um veículo em seu nome, mas quando a concessionária analisa as condições de financiamento, para sua surpresa, verifica que seu nome está negativado pela dívida JÁ PAGA pelo cartão de credito do banco.
Portanto, a negativação indevida é quando o nome do consumidor é inserido ou mantido no cadastro de inadimplentes em razão de um erro.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o prazo para o credor retirar o nome do consumidor do cadastro de inadimplentes deverá ser de até 5 dias úteis, contando a partir da data do pagamento da dívida, ou da confirmação do pagamento, no caso de cheque, cartão ou boleto.
Pode acontecer de o consumidor não ter pago a dívida na data correta, mas se ele fez o pagamento posteriormente ou se renegociou a dívida, deve ter seu nome limpo.
Quando o procedimento de baixa da inscrição ou manutenção indevida perante os órgãos de proteção ao crédito não acontece, o consumidor tem seus direitos da personalidade, tal como nome, honra e boa fama totalmente afetados. A vergonha e o constrangimento são inerentes à própria inscrição indevida.
Por tamanho abalo e constrangimento, nessas situações caberá indenização pelos danos morais suportados pelo consumidor. Os Tribunais Superiores são pacíficos quanto ao reconhecimento do abalo moral nesta situação, tratando-se de dano presumido.
Vale ressaltar que a causa da negativação deve se originar pela inexistência da dívida ou pela manutenção de restrição da dívida quitada, ou seja, o erro está no objeto de cobrança que não deveria ser feita ou mantida.
Além disso, o CDC prevê, em seu artigo 42, que em situações de cobranças irregulares, o consumidor tem o direito à repetição do indébito, isto é, o valor cobrado que já tenha sido pago deve ser ressarcido em dobro pela empresa cobradora, com acréscimo de juros e correção monetária.
Portanto, o consumidor deve ficar atento, pois como mencionado, não são raras as situações em que a inscrição ou manutenção no SERASA são indevidas. Seguem algumas dicas importantes:
Como me prevenir?
Caso perca seus documentos pessoais ou desconfie que suas informações estão em poder de outras pessoas, registre a ocorrência imediatamente. Essa atitude evita que bancos, cooperativas ou comércio formalize contratos com terceiros que queiram se passar por você!
Tive meu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, o que fazer?
Observando que existe qualquer restrição no CPF, o consumidor deve se informar o mais rápido possível do que se trata, e confirmar se a dívida é (in)existente. Caso seja indevida, solicite à baixa imediata.
Paguei minha dívida, e agora?
Após o pagamento da dívida o credor tem 05 dias úteis, contando a partir da data do pagamento da dívida, ou da confirmação do pagamento, no caso de cheque, cartão ou boleto, para promover a baixa na inscrição. Decorrido o prazo assinalado, solicite à baixa imediata.
Por fim, sabe-se que mesmo tomando todas as cautelas necessárias ainda corre-se o risco de ficar inscrito nos órgãos de proteção ao crédito de forma indevida, precisando enfrentar até o descaso da empresa responsável pela inscrição, neste caso, saiba que existem medidas judiciais para obter a baixa da inscrição ou manutenção indevida, além do reparo pelo abalo moral suportado.
Por isso é importante consultar um advogado especializado na área para analisar o seu caso e tomar as providências necessárias o quanto antes!
Fonte: Matéria elaborada por Cauê Matheus dos Santos.
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