O que ocorre quando não são pagas as verbas rescisórias?
Verbas rescisórias, são aquelas recebidas pelo empregado ao fim do contrato de trabalho, seja por demissão por iniciativa do empregado ou do empregador, com ou sem justa causa. Do fim da relação de emprego entre as partes, surge a necessidade de pagar valores referentes às férias, 13o salário, saldo de salário e outros valores referentes ao tipo de demissão e situação específica do empregado.
Contudo, é possível que o empregador não pague os valores no prazo estabelecido pela lei, seja propositalmente esquivando a compensação de seu empregado, ou por divergências do cálculo de valores presentes no termo de Rescisão Contratual.
É necessário então, a aplicação do Artigo 477 da Consolidação das Leis de Trabalho, mais especificamente dos seus parágrafos seis e oito.
- Como se aplica a multa do Art. 477, § 8o, da CLT?
A multa do parágrafo oitavo do Artigo 477 da CLT depende do prazo determinado pelo parágrafo sexto do mesmo artigo, ou seja, a partir do fim do contrato de trabalho, o empregador possui apenas 10 dias corridos para depositar as verbas rescisórias, contando finais de semana e feriados.
O prazo para pagamento é contabilizado a partir da data de afastamento do empregado, tal data é firmada no dia em que efetivamente deixa de trabalhar na empresa, contando o período trabalhado em aviso prévio.
Se ele não depositar nesse prazo, o empregador será forçado a pagar um salário ao empregado, conforme o parágrafo oitavo.
- Existe outra justificativa para a multa além do não pagamento das verbas?
O parágrafo sexto do Art. 477 da CLT, também define que será multado aquele empregador que não entregar os documentos que comprovem a extinção do contrato entre as partes para os órgãos competentes no mesmo prazo de 10 dias para pagamento, isso se prova necessário pois a não comunicação desse fim pode impedir o saque do FGTS pelo empregado.
- Qual a diferença a multa do Art. 477, § 8o e do Art. 467 da CLT?
A multa do Artigo 467 da CLT é focada em outro aspecto do fim do contrato de trabalho, no caso, se ocorrer debate sobre verbas rescisórias não pagas, o empregador será obrigado a pagar a parcela das verbas que não forem consideradas controversas, sob pena de pagá-las com um acréscimo de 50% à título de multa.
- Conclusão:
Desse modo, entendemos que o pagamento das verbas rescisórias e entrega de documentos comunicando o fim do contrato para os órgãos competentes deve ser feito no prazo máximo de 10 dias corridos, ou o empregador será obrigado a pagar valor equivalente a um salário para seu ex-empregado. Tal sistema assegura o recebimento correto dos valores em um período razoável.
Fonte: Matéria elaborada por Lucas Evaristo Rocha – Associado da firma BORTOLATTO ADVOGADOS.
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