O que preciso saber sobre a Reabilitação Profissional do INSS
O benefício por incapacidade temporária é o benefício concedido aos segurados que por motivo de doença comum, ocupacional ou de trabalho, apresentam incapacidade para o trabalho.
O que muitas pessoas não sabem é que mesmo usufruindo do benefício por incapacidade temporária, o segurado tem o direito de ser submetido ao processo de reabilitação profissional, que é o procedimento que fornece os meios de reeducação ou readaptação profissional para seu retorno ao mercado de trabalho. O mesmo vale para segurados em gozo do benefício de incapacidade permanente, conhecido como aposentadoria por invalidez.
Por exemplo, é muito comum pessoas que sempre desenvolveram atividades braçais, como servente na construção civil, desenvolvam patologias ortopédicas e fiquem com restrições de movimentos que exijam esforço físico; neste caso, mesmo após o período de convalescença, dificilmente poderão retornar a mesma função, sob pena de agravar as patologias, e é aqui que entra a importância da reabilitação profissional, pois este segurado poderá ser reabilitado para outra atividade profissional que não exija esforço físico.
Isto é, o processo de reabilitação profissional visa oportunizar o desenvolvimento de outras habilidades e aquisição de conhecimento técnico-profissional para que possa trabalhar em outra função para qual não esteja incapaz.
A reabilitação profissional está prevista no art. 18 da Lei 8.213/91, e é obrigatória quando o INSS entender cabível, ou seja, uma vez convocado, o segurado deve se submeter ao processo de reabilitação profissional, sob pena de ter seu benefício cessado.
- Mas e se o segurado não tiver condições de frequentar os cursos oferecidos pelo INSS por limitações físicas ou econômicas?
Calma! O artigo 89 da Lei 8.213/91 prevê que a reabilitação profissional compreende, além dos cursos profissionalizantes, também:
- a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
- b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
- c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário;
Isto quer dizer que ao fornecer o procedimento de reabilitação profissional, o INSS disponibilizará todos os meios adequados para a frequência do segurado. Lembrando que a disponibilidade deve ser confirmada na unidade que segurado estiver vinculado.
Inclusive, a fim de reduzir os obstáculos ao procedimento de reabilitação, muitos cursos profissionalizantes são fornecidos por aulas virtuais, com matrícula em instituições de ensino cadastradas e autorizadas por órgãos governamentais. Os cursos, presenciais ou à distância, em unidades particulares são custeadas pela Previdência, sem qualquer custo ao segurado.
- Fui convocado pelo INSS, e agora?
Bom, o processo de reabilitação profissional envolve equipe multidisciplinar para atuar no caso e buscar o desenvolvimento do segurado. Normalmente estão envolvidas a equipe médica, composta por médicos, psicólogos, sociólogos, assistentes sociais e fisioterapeutas, e também equipe de desenvolvimento profissional, através de cursos com técnicos e professores.
Ao final do procedimento de reabilitação a Previdência Social emitirá o certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.
O certificado o tornará apto à contratação pela reserva de vagas da chamada “Lei de Cotas” (art. 93, da Lei nº 8.213/91). Através da “Lei de Cotas”, as empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, nas proporções definidas em Lei.
Trata-se de importante mecanismo de inserção profissional dos beneficiários do INSS que foram reabilitados.
- Então quer dizer que todos os segurados que usufruem benefício por incapacidade permanente vão retornar ao mercado de trabalho?
Não. Para retornar ao mercado de trabalho o segurado precisa receber a alta previdenciária, com a demonstração cabal de que se encontra reabilitado para atividade que lhe garanta subsistência. Se ao final do procedimento o segurado seja considerado não recuperável, permanecerá em gozo do benefício previdenciário.
É importante pontuar que a decisão do INSS não é absoluta e o segurado pode não concordar, seja requerendo seu retorno no mercado de trabalho ou não.
Não raras vezes acompanhamos relatos de pessoas consideradas reabilitadas para o mercado de trabalho pelo INSS, mas, na prática, constata-se a inviabilidade por obstáculos sociais e etários.
É no mínimo incoerente reabilitar um segurado de idade avançada e que trabalhou durante toda a sua vida com atividades braçais pesadas, com perfil social de vulnerabilidade social e econômica, para uma atividade administrativa ou financeira, pois o mercado de trabalho extremamente competitivo retira qualquer chance desse segurado.
A readaptação profissional deve ser para situações possíveis, observando a realidade de cada segurado. Portanto, se as condições pessoais não forem devidamente consideradas e ponderadas com a incapacidade, o segurado poderá levar a discussão ao Judiciário, a fim de manter o recebimento do benefício previdenciário.
Se você está em gozo de benefício por incapacidade ou em procedimento de reabilitação profissional, anote essas dicas:
- Mantenha sua documentação médica atualizada, é importante manter o acompanhamento médico e guardar seus laudos e exames;
- Não deixe de cumprir a convocação do INSS para o procedimento de reabilitação profissional, a ausência injustificada poderá acarretar na suspensão do benefício;
- Certifique-se de que a atividade do curso oferecido é realmente condizente com a sua realidade e que servirá para sua recolocação no mercado de trabalho; caso positivo, aproveite ao máximo e desenvolva suas habilidades;
Para qualquer decisão sobre o seu benefício, procure um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança para te auxiliar.
Fonte: Matéria elaborada por Caue Matheus - Acessor Jurídico do escritório Bortolattto Advogados.
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