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Qualidade de Segurado

Qualidade de Segurado

Qualidade de segurado é um termo utilizado no contexto da previdência social e seguro social, geralmente relacionado a sistemas de proteção social e benefícios previdenciários, oferecidos por governos ou instituições privadas.

Em muitos sistemas de seguridade social, como o sistema de previdência social no Brasil, a "qualidade de segurado" se refere ao estado em que uma pessoa se encontra para poder ter direito a receber determinados benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

Em geral, para manter a qualidade de segurado, uma pessoa precisa continuar contribuindo para o sistema de previdência social, ou cumprir alguns requisitos específicos estabelecidos por lei, como estar desempregado involuntariamente, mas ter contribuído por um período mínimo anteriormente, estar recebendo benefício por incapacidade temporária, entre outros.

Está qualidade de segurado pode ser prorrogada nas seguintes situações?

  • desemprego involuntário – é importante provar que buscou emprego (pode ser através de testemunha, e-mail conversa de WhatsApp), ou seja, não basta apenas informar que recebeu seguro desemprego – nestes casos a qualidade de segurado se estende para 24 (vinte e quatro) meses. Se estende para o contribuinte individual (por motivos contra a vontade).
  • segurado que teve mais de 120 contribuições (entre elas não pode ter perdido a qualidade de segurado, mas não precisa ser ininterrupta) – se estende para 24 meses. Neste caso sempre tem direito a mais 12 meses. 
  • desemprego involuntário e tenha mais de 12 contribuições – se estende para 36 meses.

Para recuperar a qualidade de segurado no caso de contribuinte empregado cumpre metade da carência, ou seja, quando contribuir pelo período de 06 (seis) meses recupera a qualidade de segurado. Já para os contribuintes individuais, precisa contribuir pelo período de 05 (cinco) meses para recuperar a qualidade de segurado. 

É importante consultar as leis, e regulamentos para entender exatamente como a qualidade de segurado é definida, e mantida. 

Fonte: Matéria elaborada pela Dra. Jerusa Hoffman, inscrita na OAB/SC 57.002, associada do escritório BORTOLATTO ADVOGADOS.



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