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Regras de Aposentadoria Especial para o Frentista: Saiba como se aposentar antes e com valor de benefício mais vantajoso.

Regras de Aposentadoria Especial para o Frentista: Saiba como se aposentar antes e com valor de benefício mais vantajoso.

O direito previdenciário sofreu diversas alterações no decorrer dos anos, muitas delas ligadas diretamente aos requisitos para concessão dos benefícios, outras relacionadas a base de cálculo. O fato é que a lei previdenciária não é imutável, por isso, precisamos estar atentos as mudanças que ocorrem. 

A última alteração legislativa ocorreu em 2019 e ficou conhecida como Reforma da Previdência. Essa reforma tinha o objetivo de ajustar as regras do sistema previdenciário do país e buscar um equilíbrio financeiro a longo prazo, diante do envelhecimento da população e do déficit crescente da Previdência Social. 

As principais mudanças promovidas pela reforma da previdência e muito comentadas foram: 

  1. Idade mínima: A criação de uma idade mínima para aposentadoria, que passou a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, tanto no setor público como no privado. Antes, era possível se propor por tempo de contribuição sem uma idade mínima;
  2. Tempo de contribuição;

E aí surge uma dúvida, como ficaram as aposentadorias especiais¿ 

Antes de adentrar ao tema é importante que o segurado saiba que a aposentadoria especial é um benefício destinado a trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, expostos a agentes negativos, como produtos químicos, ruídos, radiação, calor, entre outros. Essa modalidade de aposentadoria tem regras diferenciadas em relação à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, pois leva em conta a exposição a condições insalubres no ambiente de trabalho.

Para que fique mais claro, vamos usar de exemplo a aposentadoria especial do frentista. 

O frentista é o profissional responsável por auxiliar no abastecimento dos veículos, normalmente ele quem programa a bomba de combustível e realiza todo o procedimento de abastecimento. Esse profissional, portanto, está inserido em ambiente onde há o armazenamento de líquidos inflamáveis e, além disso, mantém contato direto com agentes químicos, seja pela inalação de vapores de combustíveis ou pelo manuseio de óleos minerais.

Atenção! Não basta alegar que exerceu a função de frentista, é indispensável comprovar o efetivo exercício através da anotação na carteira de trabalho ou, na falta desta, através de documentos complementares, como fichas financeiras, ficha do empregado, holerites, entre outros. 

Igualmente, deve ser comprovada a periculosidade e insalubridade. Com relação a periculosidade, havendo prova de que o trabalhador esteve sujeito a condições perigosas devido a permanência em local onde há o armazenamento de líquidos inflamáveis, deverá ser reconhecido o seu direito à aposentadoria especial, este entendimento é assente nos nossos Tribunais Superiores. 

Já no que diz respeito a insalubridade exige-se uma análise mais acurada, pois existe regulamentação que define quais componentes são insalubres e o respectivo grau para ser considerada uma atividade especial. Em resumo, quando há exposição a vapores de combustível, benzeno, óleos e graxas minerais, a atividade de frentista deve ser considerada especial, de acordo com os seguintes enquadramentos na regulamentação:

  • Item 1.2.11 (tóxicos orgânicos) do Quadro Anexo do Decreto nº 53.831/1964.
  • Item 1.2.10 (hidrocarbonetos) do Quadro Anexo do Decreto nº 83.080/79.
  • Item 1.019 (outras substâncias químicas) do Anexo IV dos Decretos 2.172/97 e 3.048/99.
  • Item 1.0.3 (benzeno e seus compostos tóxicos) do Anexo IV dos Decretos 2.172/97 e 3.048/99.

Imagine o quanto esses líquidos e agentes podem ser nocivos à saúde. E justamente pensando nisso, o legislador previdenciário entendeu que devido as estas condições de periculosidade e insalubridade é justificável a concessão de uma aposentadoria com regras diferenciadas.

Assim, a partir da Reforma da Previdência, pela regra de transição passou a se exigir 25 anos de exercício na atividade especial - ou seja, uma redução de até 10 anos da aposentaria por tempo de contribuição - e implemento de 86 pontos. Os “pontos” são o resultado da soma da idade e tempo de contribuição. 

Já com a Reforma da Previdência, mas pela regra permanente, exige-se a idade mínima de 60 anos da idade e de 25 anos de exercício na atividade especial.

Na prática isso quer dizer que o frentista, por exercer uma atividade especial, tem direito a se aposentar antes! Mas cada caso é um caso, e o segurado deve ficar atento se a ele será aplicada a regra de transição (sem idade mínima) ou regra permanente.

E não é tudo, com tantas alterações legislativas, o valor da aposentadoria também sofreu modificação. Antes da Reforma da Previdência a aposentadoria especial era calculada com base média aritmética simples de todos os 80% maiores salários a partir de julho de 1994. O cálculo era o mesmo para homens e mulheres, sem a incidência do fator previdenciário. 

Agora, o valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994. Além disso, o valor do benefício será acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e de 2% para cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.

Para que diferença fique mais clara, observe que antes da reforma, para calcular o valor do benefício excluía-se 20% dos salários de contribuição, obrigatoriamente os menores, e, então, a média era extraída dos 80% melhores salários. Agora, o cálculo é sobre todos os salários de contribuição (100%), considerando inclusive os 20% menores excluídos na lei anterior. 

  • Certo, mas se o cálculo da aposentadoria especial ficou desvantajoso como posso melhorar o valor da aposentadoria?

A forma mais segura de garantir uma aposentadoria com valor mais vantajoso é através de um planejamento previdenciário. O planejamento previdenciário lhe dará direção de qual regra será aplicada ao seu caso, e a partir daí todas as hipóteses de cálculos serão detalhadas, lhe mostrando a data exata para pedir sua aposentadoria, garantindo o melhor valor. 

Agora separa o papel e a caneta e anota tudo que você precisa para solicitar sua aposentadoria especial pelo exercício da função de frentista: documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência; Carteira do Trabalhador (CTPS); PPP e LTCAT; demais documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos, como por exemplo, laudos de perícias em ações trabalhistas, holerites, fichas financeiras, e etc. 

  • Como obter o PPP e LTCAT ?

O PPP é Perfil Profissiográfico Previdenciário, é essencial para comprovar a insalubridade da função. Todo posto de combustível possui um PPP e é obrigado a fornecê-lo ao trabalhador assim que este o solicitar ao final do contrato de trabalho.

LTCAT é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, e este documento também se encontra em poder do empregador. 

Reforçamos que essa documentação deve ser fornecida de forma gratuita, é um direito do empregado ter acesso a esses documentos!

Agora que você já sabe que a aposentadoria para o frentista é bem diferente das aposentadorias comuns, organize sua documentação e avalie sua aposentadoria com um advogado previdenciário de sua confiança. 

Fonte: Matéria Elaborada por Fabiane de Paula Tada, advogada especialista em Direito Previdenciário, com experiência em milhares de casos desta natureza.



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