Revisão Previdenciária
Desvendando os Erros do Passado: Revisão dos Benefícios Previdenciários do 'Buraco Negro'.
Se você teve aposentadoria concedida entre o período de 05/10/1988 a 05/03/1991, pode ter direito a uma revisão do seu benefício previdenciário!
Houve mudanças significativas em nosso ordenamento previdenciário, com assinatura da Constituição Federal em 1988 e a criação da Lei do Regime Geral de Previdência Social - RGPS em 1991.
Todavia, no interstício da implementação dos novos modelos legislativos, a maioria dos benefícios previdenciários concedidos entre o período de assinatura e promulgação da Lei (1988-1991) foram calculados de forma errada por parte da Autarquia Previdenciária, principalmente pelo fato da inflação estar em um nível muito alto e considerando ainda, a troca da moeda na época.
Como consequência das referidas alterações, grande parte das pessoas que tiveram seu benefício concedido no período de 05/10/1988 e 05/04/1991, deveriam ter suas aposentadorias revisadas, tendo em vista que os cálculos iniciais foram feitos com base em correções inflacionárias erradas.
Devido o inequívoco erro do INSS, foi determinada uma ordem para ser revisado todos os benefícios concedidos naquele período. Entretanto, nem todos os benefícios foram revisados. Por certo, o INSS errou nas duas ocasiões.
Essa ordem de revisão levou o nome de “Buraco Negro”, em referência ao “buraco” ocasionado no período entre 1988 a 1991, em que o INSS utilizou uma tabela de correção monetária incorreta, resultando em cálculos e valores muito menores do que seriam de direito, prejudicando diversas pessoas que tiveram seus benefícios concedidos naquela época. Sendo considerado uma das maiores injustiças praticadas no âmbito previdenciário.
No entanto, essa revisão oportuniza o segurado a reaver parcialmente os valores que eram devidos deste o ato concessório, em razão de ter recebido um benefício muito menor durante toda a vida. Ou seja, a revisão possibilita o recebimento dos valores atrasados corrigidos monetariamente, a serem pagos de uma vez só. Mas lembrando que a requisição do direito, só é possível para os últimos 05 anos, em respeito a prescrição quinquenal.
Exemplificando.
Um segurado que sempre contribuiu com valores consideráveis durante sua vida laboral, que teve concedido sua aposentadoria naquela época com o valor aproximado de R$ 3.000,00 (três mil), pode passar a receber o teto previdenciário do INSS, que hoje se estima o valor de R$7.786,00 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais). É chocante a diferença!
Nesse caso hipotético, o segurado teria direito a ter recebido desde a concessão da aposentadoria o valor do teto previdenciário, sendo corrigido a cada ano, mas injustamente foi reduzido o valor, pela metade, em razão das aplicações errôneas da época.
É evidente o prejuízo ocasionado, levando o segurado a arcar com as consequências de um erro que não deu causa. Pelo contrário, o segurado batalhou durante toda sua vida laboral, vertendo contribuições com valores significativos por anos, com o intuito de se aposentar de uma maneira mais confortável, e como retorno, recebeu um benefício que nem de longe, correspondia suas expectativas financeiras e de direito, é frustrante.
De todo modo, essa revisão busca reparar parcialmente os prejuízos da injustiça praticada. Identificando cada caso com sua particularidade e com uma análise detalhada, é possível ingressar de forma judicial e requerer o seu direito, devendo o INSS arcar com os valores devidos dos últimos 05 anos, de forma corrigida.
Devido a isso, essa revisão é significativamente lucrativa!
Quais são os documentos?
Os documentos necessários para a analise inicial de direito, são facilmente fornecidos pelo INSS, sendo preciso inicialmente que o benefício tenha sido concedido no período de 05/10/1988 e 05/04/1991, carta de concessão do benefício e a cópia, cópia do processo administrativo para verificar o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI).
Com os devidos documentos, é possível realizar o cálculo para verificar se o benefício passou por esse buraco e não foi revisado.
Contudo, o cálculo desta revisão é muito complexo, ainda mais por envolver a conversão das moedas antigas (cruzado novo, cruzeiro e cruzeiro real) para o real. Por isso, é importante ser realizado uma consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Quem pode pedir a revisão?
Como vimos, é possível ter um bom retorno financeiro com essa revisão, caso seu benefício preencha todos os requisitos elencados, podendo inclusive os herdeiros e pensionistas, ingressarem com uma ação na Justiça Federal solicitando a revisão, por possuírem legitimidade ativa para requerer os valores do segurado que faleceu.
Até em que momento posso entrar com essa revisão?
Essa revisão não está sujeita ao prazo decadencial. Identificando o erro é possível ingressar judicialmente, a qualquer momento. Ou seja, diferente de outras ações e revisões, essa revisão específica não se aplica a decadência, pois juridicamente, não é uma revisão do ato de concessão da aposentadoria, e sim, mas uma readequação aos valores aplicados.
Portanto, não é uma revisão do benefício em si, mas a apuração das irregularidades aplicadas pela Autarquia no momento da limitação dos valores que deveriam ter sido pagos. O fato é que, a qualquer tempo, você pode pedir a revisão.
E os próximos passos?
Agora que você possui conhecimento sobre a revisão do “Buraco Negro”, e a chance de aumentar consideravelmente o valor do benefício e render um valor de atrasados significativo, procure um advogado especialista de sua confiança. Esse profissional será capaz de auxiliar nos requisitos para a revisão, na verificação se caso a revisão já tenha sido feita automaticamente pelo INSS e fornecer um norte do valor que você pode ganhar, garantindo um investimento com segurança de retorno futuro.
Matéria por: Mirella ceccatto
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