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Sou aposentado(a), preciso pagar o Imposto de Renda?

Sou aposentado(a), preciso pagar o Imposto de Renda?

Atenção, o prazo de envio da declaração do imposto de renda se iniciou no dia 15 de março e termina em 31 de maio de 2023. Mas fique atento, você pode se enquadrar em uma das situações de isenção do pagamento do imposto de renda. 

Inicialmente é importante destacar que a declaração do imposto de renda é obrigatória para o contribuinte que recebeu no ano-calendário de 2022 rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70. Os aposentados e pensionistas seguem exatamente as mesmas regras dos demais contribuintes, pois a simples condição de segurado da Previdência Social não altera essa obrigatoriedade, a regra vale para assalariados ou segurados.  

No entanto, o fato de declarar o IR não implica, necessariamente, no pagamento do referido tributo, pois há casos previstos em lei que isentam os segurados que são aposentados por invalidez ou portadores de doenças graves, desse ônus. 

O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, apresenta um rol de doenças graves que devem ser contempladas com a isenção do imposto de renda, são elas: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.

A interpretação da norma nos conduz ao convencimento de que a isenção sobre os proventos de aposentadoria em decorrência de uma das doenças graves acima descritas foi planejada com o intuito de desonerar quem se encontra em situação de desvantagem econômica, justamente pelo aumento dos encargos financeiros relativos ao tratamento da enfermidade que, em tais casos, é altamente dispendioso. 

Enquadrando-se em uma das situações acima, o aposentado ou pensionista portador de doença grave deverá comprovar sua situação médica através de documento idôneo emitido por profissional de saúde, podendo ser através de exames, laudos e atestados médicos. Apenas a documentação médica é suficiente para solicitar a isenção, sendo dispensável a perícia médica presencial. 

A isenção do IR vale para quem já tinha a doença quando passou a receber o benefício previdenciário, mas também para quem contraiu a doença após a concessão da aposentadoria ou pensão. Uma situação extremamente comum é o segurado que desenvolve a cegueira em razão da idade, neste caso, mesmo que a aposentadoria por incapacidade permanente tenha sido concedida por outra doença, o fato de passar a desenvolver cegueira na velhice lhe garante a isenção do imposto de renda. 

Além da situação de doenças graves, a isenção do imposto de renda também se aplica ao aposentado por incapacidade permanente em razão de acidente de trabalho, independente da doença. Basta que a incapacidade permanente tenha sido originada por acidente de trabalho que a isenção será gerada automaticamente. 

  • Se enquadra em uma das situações acima? Então vamos lá!

Primeiro, certifique-se que tem toda a documentação necessária que garante a isenção do imposto de renda. Lembre-se que em caso de doença grave deve ter em mãos todos os documentos médicos que comprovam a doença. 

 Observe em seus extratos de pagamento do benefício previdenciário se está sofrendo retenção na fonte referente ao imposto de renda. Em caso positivo, solicite, imediatamente, a isenção do imposto.

O pedido deve ser direcionado ao órgão pagador da aposentadoria ou pensão, ou seja, para aposentados no Regime Geral da Previdência o pedido deve ser formulado diretamente no INSS; agora, se você for aposentado ou pensionista no Regime Próprio da Previdência, deve solicitar diretamente no órgão em que você trabalhava. O pedido deve ser instruído com os seus documentos pessoais e documentação médica. 

  • Sou aposentado por invalidez / pensionista e não declarei o imposto de renda, e agora?

É muito importante destacar que é obrigatória a declaração do imposto de renda nos casos especificados em lei. Para pessoas físicas o mais comum é quando recebeu no ano-calendário de 2022 rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70, mas além dessa situação, também é obrigatória a declaração do IR quem ganhou mais de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (indenizações trabalhistas, por exemplo), ou quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos, entre outras situações. 

Isto é, a obrigatoriedade em declarar o imposto de renda não está relacionado a condição de segurado, mas exclusivamente no fato de ter auferido renda/bens. 

Portanto, mesmo sendo aposentado ou pensionista, a depender dos seus proventos, a declaração do imposto de renda permanece obrigatória. O que muda, efetivamente, é que caso se enquadre nas situações de isenção, mesmo declarando, não precisará recolher o imposto. 

Se o aposentado ou pensionista não entregar a declaração e regularizar suas constas com a Receita Federal, o CPF poderá ficar pendente de regularização e até mesmo incorrer em multa. Se deveria ter declarado o imposto de renda e não o fez, agende um horário na Receita Federal e apure a situação do seu CPF para regularização. 

  • Fiz o pedido de isenção e foi negado. O que fazer?

 Não raras vezes ocorrem equívocos por parte da previdência social em analisar os pedidos dos segurados, então pode acontecer de efetuar o requerimento corretamente, mas, ainda assim, a isenção do imposto de renda ser negada. 

Neste caso é recomendável que converse com um advogado de sua confiança para analisar seus documentos e certificar de que a negativa ocorreu de forma equivocada. 

Constatando que realmente preenche todos os requisitos para a concessão da isenção do imposto de renda, poderá acionar o Judiciário para reverter a decisão administrativa e, enfim, ser contemplado com a isenção. 

  • Tive meu pedido de isenção concedido, tenho valores a receber?

Sim! Uma vez concedida a isenção do imposto de renda os descontos diretamente no benefício previdenciário devem cessar imediatamente. Além disso, a depender da data em que foi reconhecido o direito a isenção, terá direito a restituir os valores descontados ou pagos indevidamente. 

Caso não seja realizada a restituição dos valores pela via administrativa, poderá acionar o Judiciário para o recebimento, mas certifique-se que, de fato, tem valores a receber. 

  • E os próximos passos? 

Agora que você já sabe que pode se enquadrar nas hipóteses de isenção do imposto de renda, e que pode ter até mesmo valores a receber, procure um advogado de sua confiança para lhe auxiliar.

Fonte: Matéria Elaborada por Fabiane de Paula Tada, advogada especialista em Direito Previdenciário, com experiência em milhares de casos desta natureza.



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