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STJ APROVA A REVISÃO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES: SE VOCÊ TRABALHOU EM DOIS EMPREGOS AINDA PODE REVISAR SUA APOSENTADORIA E AUMENTAR O VALOR DO BENEFÍCIO

STJ APROVA A REVISÃO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES: SE VOCÊ TRABALHOU EM DOIS EMPREGOS AINDA PODE REVISAR SUA APOSENTADORIA E AUMENTAR O VALOR DO BENEFÍCIO

O ano de 2023 tem surpreendido os segurados com as possibilidades de revisão dos benefícios previdenciários, em especial das aposentadorias. 

Já explicamos sobre a Revisão da Vida Toda e o quanto o valor do benefício pode aumentar significativamente caso o segurado tenha contribuições anteriores a 1994. Mas você sabia que existem outras modalidades de revisão?

A revisão de atividades concomitantesé uma delas e poderá ser aplicada nas situações em que o segurado trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo. Os exemplos mais conhecidos são dos médicos, dentistas e professores, pois são profissionais que normalmente trabalham em regime de escalas, possibilitando o exercício da atividade em mais de um local.

 Mas essa realidade se estende a muitos outros trabalhadores brasileiros que por necessidade de complementar a renda ou até mesmo por opção, exercem mais de uma atividade, vertendo as contribuições previdenciárias de ambas. É muito importante que as contribuições estejam regulares, justamente para que sejam computadas pela Previdência Social.  

Então, vamos ao que interessa. 

O primeiro ponto que você precisa saber é que a Previdência Social fazia uma separação das contribuições, classificando-as como atividade primária ou principal– aquela que tinha mais tempo de contribuição-, e atividade secundária– com menor tempo de contribuição -. A atividade primária considerava, para fins de cálculos, os rendimentos em sua integralidade, já na atividade secundária considerava-se apenas um percentual da média de seus salários de contribuição, com proporção aos anos trabalhados e o tempo de contribuição necessário para aposentadoria. Ou seja, os salários de contribuição da atividade secundária não eram considerados em sua totalidade. 

Na prática, essa divisão das atividades e elaboração de dois cálculos, resultava em diminuição do valor do benefício, portanto, desvantajosa ao segurado. 

Observando tamanho prejuízo aos aposentados, inaugurou-se a tese da revisão do benefício, cujo objetivo principal é a soma dos salários de contribuição para calcular o valor da aposentadoria, isto é, sem divisão entre atividade primária ou secundária. 

A tese revisional ganhou ainda mais forças com a edição da lei n. 13.846/19, que instituiu novas diretrizes para calcular o valor da aposentadoria dos segurados que tiveram dois empregos no mesmo período. A partir de 18/06/2019 os rendimentos das atividades concomitantes passaram a ser somadas integralmente, conforme redação do art. 32:

Art. 32.  O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29 desta Lei.  

Ocorre que apesar da alteração legislativa em 2019, o fato é que o longo período entre 1999 até junho de 2019 se manteve com uma forma de cálculo injusta, pois, não se aplicou a soma dos salários de benefício, levando a uma quantidade excessiva de demandas judiciais buscando a revisão dos cálculos. 

A questão foi submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça recentemente, definido como tema 1070, firmando a seguinte tese:

“Após o advento da Lei 9.876/1999 e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso de exercício de atividades concomitantes pelo segurado o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto remuneratório.”

Isto é, após uma longa batalha judicial os segurados que se aposentaram entre 1999 e 2019que atuavam em atividades concomitantes, poderão solicitar a revisão da aposentadoria e buscar um aumento significativo no valor da aposentadoria. 

Fique atento ao check listda Bortolatto Advogados, e verifique se você pode revisar seu benefício, vamos lá:

As atividades simultâneas devem ser reconhecidas e computadas pela Previdência Social, ou seja, os recolhimentos precisam estar regulares;
O segurado deve ter exercido atividades concomitantes antes de junho de 2019;
A aposentadoria deve ter sido concedida antes do dia 18/06/2019; se foi concedida após essa data, o valor do benefício deve ter sido calculado com base na regra de cálculo anterior (com divisão das atividades primária e secundária);

A nossa dica bônus para saber se tem direito a revisão de atividades concomitantes é analisando a carta de concessãodo seu benefício, disponibilizada no Portal do INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login). Caso o cálculo esteja dividido em duas etapas, é uma evidencia de que a fórmula utilizada é a da Lei n. Lei 9.876/99, portanto, pode ser revisada!

E não é só, assim como a Revisão da Vida Toda, a Revisão de Atividades Concomitantes também tem um prazo para ser solicitada, que é de 10 anos a contar do mês subsequente ao recebimento da primeira parcela do benefício. Por exemplo, se a aposentadoria foi concedida em abril de 2015, e o primeiro pagamento foi sacado em maio de 2015, conta-se 10 anos desse primeiro saque, portanto, o prazo para solicitar a revisão, seria até maio de 2025. 

Por fim, é muito importante ressaltar que a tendência desta revisão é majorar o valor do benefício, porém, não deixe de procurar um advogado previdenciário especialista em cálculos, pois, existem casos que a revisão pode ser desvantajosa ao segurado. 

Os cálculos previdenciários para se ter certeza de que a tese revisional irá aumentar o valor do benefício consiste na análise de diversos documentos. Não é apenas migrar informações para um sistema de cálculos. É um trabalho complexo e exige conhecimento aprofundado, pois exige a análise do processo administrativo, CNIS, e todos os documentos relacionados as contribuições do período com atividades simultâneas. Após a análise detalhada, os cálculos devem ser realizados considerando todo o período contributivo, com a SOMA dos salários de contribuição dos períodos em concomitância, respeitado do teto do INSS. Somente com esse comparativo - com e sem a soma dos salários de benefício - é possível ter certeza de que a revisão é favorável. 

E os próximos passos? 

Agora que você sabe que a revisão da vida toda pode aumentar significativamente o valor do benefício e ainda render um bom valor de atrasados, verifique se você está dentro do prazo de 10 anos e procure um advogado de sua confiança especialista em direito previdenciário. 

Fonte: Matéria Elaborada por Fabiane de Paula Tada, advogada especialista em Direito Previdenciário, com experiência em milhares de casos desta natureza.



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