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TEMPO DE TRABALHO ESPECIAL: O QUE É E COMO UTILIZÁ-LO PARA CONQUISTAR SUA APOSENTADORIA MAIS RÁPIDO.

TEMPO DE TRABALHO ESPECIAL: O QUE É E COMO UTILIZÁ-LO PARA CONQUISTAR SUA APOSENTADORIA MAIS RÁPIDO.

O tempo de trabalho especial é um conceito relevante para os segurados do INSS que desempenharam atividades com exposição a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Esse tempo pode ser essencial para que o trabalhador se aposente mais cedo. 

A legislação previdenciária permite que esse tempo seja contado de forma diferenciada, ou seja, cada ano de trabalho nessas condições pode ser contado com um acréscimo considerável de tempo, dependendo do grau de risco da atividade. 

Em termos simples, se o trabalhador exerceu atividades com risco elevado à sua saúde, ele pode contar esse tempo de trabalho de forma mais vantajosa para sua aposentadoria. 

O conceito de tempo de serviço especial está definido no art. 57 da Lei nº 8.213/1991, que regulamenta os benefícios previdenciários, e permite que o tempo de trabalho especial seja considerado de forma vantajosa para fins de aposentadoria. 

Ademais, a comprovação do tempo de trabalho especial junto ao INSS é fundamental para que o segurado tenha esse tempo reconhecido em sua aposentadoria. Assim, é importante estar atento, pois a documentação exigida pelo INSS geralmente inclui: 

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): Principal documento exigido para comprovar as atividades especiais, emitido pelo empregador, detalhando dados do trabalhador, suas funções, períodos trabalhados e exposição a agentes nocivos. 
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho): Laudo elaborado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, comprova condições insalubres ou perigosas e pode ser exigido em situações específicas. 
  • Documentos adicionais: Carteira de Trabalho, folhas de pagamento e outros registros são necessários para comprovar vínculo e a exposição a atividade especial; 

 Como usar o Tempo de Trabalho Especial para sua Aposentadoria? 

O tempo de serviço especial pode ser utilizado de forma estratégica para conseguir a sua aposentadoria, e neste caso existem duas possibilidades: 

A primeira trata-se da APOSENTADORIA ESPECIAL, destinada ao trabalhador que exerceu atividade insalubre ou perigosa durante toda a sua vida laboral e que tem direito a se aposentar antes, em razão da exposição a esses riscos. 

Para se aposentar por tempo especial, o trabalhador, em geral, deve comprovar 25 anos de atividade em condições especiais. Essa modalidade de aposentadoria exige que o tempo de serviço tenha sido prestado integralmente sob condições especiais. 

Entretanto, vale mencionar que o tempo necessário para a aposentadoria especial varia conforme o grau de risco a que o trabalhador esteve exposto ao longo de sua carreira. Vejamos:   

Grau Leve: Exige 25 anos de contribuição em atividades exercidas em exposição a riscos. 

Grau Médio: Exige 20 anos de contribuição em atividades exercidas em exposição a riscos. 

Grau Máximo: Exige 15 anos de atividades com exposição em atividades exercidas em exposição a riscos. 

Mas atenção!  

Antes da Reforma da Previdência em 2019, o trabalhador que comprovava o exercício da atividade especial tinha direito à aposentadoria com menos tempo de contribuição, independentemente da idade, com base no tempo de serviço sob condições prejudiciais à saúde. O tempo mínimo de contribuição variava conforme o grau de risco (15, 20 ou 25 anos). 

Já, após a Reforma, implementou-se a obrigatoriedade de idade mínima para que o trabalhador tenha direito à aposentadoria especial. Assim, além de exigir que o tempo de serviço sob condições especiais seja detalhadamente comprovado, a mesma passou a exigir idade mínima para concessão do benefício, o que impactou principalmente os trabalhadores com tempo de serviço sob atividades insalubres ou perigosas.  

Já a segunda possibilidade do uso do tempo exercido em atividade especial, permite que caso o trabalhador não tenha tempo suficiente para se aposentar de forma integral por tempo especial, é possível utilizar este tempo para convertê-lo em tempo comum.  Isso permite que o trabalhador adicione o tempo de trabalho especial ao tempo comum para cumprir os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição. 

Assim, o art. 57 da Lei 8.213/1991 estabelece que o tempo de serviço especial será convertido em tempo comum conforme o grau de risco. 

As determinações para a conversão de tempo frente aos graus de risco para aposentadoria especial são as seguintes:  

Para atividades de grau mínimo (25 anos de atividade especial), a conversão é feita com um fator de multiplicação de 1,2 (para mulheres) e 1,4 (para homens). 

Para atividades de grau médio (20 anos de atividade especial), a conversão é feita com um fator de 1,5 (para mulheres) e 2 (para homens). 

Para atividades de grau máximo (15 anos de atividade especial), a conversão é feita com um fator de 1,75 (para mulheres) e 2,33 (para homens). 

Portanto, para converter o tempo especial em comum, basta identificar o período trabalhado em atividade de risco e multiplicá-lo pelo fator correspondente ao gênero do trabalhador e ao grau de risco da atividade desempenhada. 

Vamos a um exemplo.  

João, homem de 55 anos, trabalhou durante 10 anos em Atividade especial de grau médio (20 anos para aposentadoria especial). Ele deseja converter esse período especial em tempo comum para somar ao restante de tempo de serviço. 

Assim, primeiro é importante identificar o fator de conversão. Já sabemos que para homens em atividades de grau médio, o fator de conversão é 2. 

Assim, para realizar o cálculo, multiplica-se o período de trabalho pelo fator de conversão: 

10 anos (tempo especial) × 2 =20 anos (tempo convertido em comum) 

Resultado: João terá 20 anos comum somados ao restante do seu tempo de contribuição. 

Desta forma, o tempo especial pode ser utilizado também nas demais regras de aposentadoria por tempo de contribuição, ajudando assim a acelerar o cálculo de tempo da sua aposentadoria.  

O tempo convertido será contado como tempo comum, e o trabalhador poderá usá-lo para somar ao tempo de contribuição necessário para alcançar os requisitos exigidos da aposentadoria por tempo de contribuição. 

No entanto, é preciso estar atento, pois a Reforma da Previdência de 2019, alterou significativamente alguns requisitos na concessão de benefícios.  

Uma das principais alterações foi a PROIBIÇÃO de conversão de tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria, a partir de novembro de 2019.  

Deste modo, se você tem tempo de serviço especial exercido antes desta mudança na legislação, que ainda não tenha sido convertido em tempo comum, esses períodos podem ser utilizados para o cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição. 

O tempo de trabalho especial é uma ferramenta poderosa que pode ajudar a antecipar a sua aposentadoria. No entanto, é importante garantir a correta documentação e comprovação desse tempo junto ao INSS. 

Se você tem dúvidas sobre como comprovar o tempo de serviço especial ou como utilizá-lo para a sua aposentadoria, é recomendável procurar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que poderá fornecer um suporte mais detalhado e personalizado, garantindo que você aproveite ao máximo seus direitos. 



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