Teve sua conta bloqueada judicialmente?
Teve sua conta bancária bloqueada judicialmente? Saiba seus direitos.
Dívida é um assunto que gera muita dor de cabeça em todos os cidadãos, e,
quanto ao tema, a legislação brasileira prevê que o devedor responde pelas suas
dívidas com seus bens presentes e futuros. Isso quer dizer que todos os seus
bens respondem pela dívida contraída até a sua liquidação.
Na hipótese de haver o inadimplemento da dívida, surge para o credor o direito
de demandar o devedor judicialmente, requerendo o pagamento compulsório do
valor devido, inclusive requerendo o bloqueio das contas mantidas pelo devedor.
Ocorre que, quando se trata de bloqueio/penhora de valores depositados em
contas bancárias, é muito importante se atendar para dois pontos:
- a) Qual a origem do valor bloqueado?
- b) Qual a origem da dívida?
Na hipótese de o valor bloqueado ser oriundo do recebimento de salário,
benefício assistencial, previdenciário, dentre outros, independentemente da
modalidade da conta bancária em que estiver depositado o valor, estes serão,
em princípio, impenhoráveis, incumbindo ao devedor comprovar a origem dos
valores e solicitar a sua imediata liberação.
Há, todavia, uma exceção. Isto é, sendo a dívida oriunda da cobrança de pensão
alimentícia, estes valores poderão ser bloqueados e revertido em favor do menor
ou, ainda, quando o salário for superior a 50 salários mínimos. É o que prevê o
Código Civil em seu art. 833, §2o.
Assim, se você teve a sua conta bloqueada, seja ela corrente, poupança ou
salário, cuja origem dos valores esteja protegida pelo manto da
impenhorabilidade, procure um profissional de sua confiança para solicitar o
desbloqueio da verba.
Fonte: Artigo elaborado pelo dr. Kelwim Keller Polheim
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