Acesse o DataJuri com o seu usuário (email).

Teve sua conta bloqueada judicialmente?

Teve sua conta bloqueada judicialmente?

Teve sua conta bancária bloqueada judicialmente? Saiba seus direitos.

Dívida é um assunto que gera muita dor de cabeça em todos os cidadãos, e,
quanto ao tema, a legislação brasileira prevê que o devedor responde pelas suas
dívidas com seus bens presentes e futuros. Isso quer dizer que todos os seus
bens respondem pela dívida contraída até a sua liquidação.
Na hipótese de haver o inadimplemento da dívida, surge para o credor o direito
de demandar o devedor judicialmente, requerendo o pagamento compulsório do
valor devido, inclusive requerendo o bloqueio das contas mantidas pelo devedor.


Ocorre que, quando se trata de bloqueio/penhora de valores depositados em
contas bancárias, é muito importante se atendar para dois pontos:

  • a) Qual a origem do valor bloqueado?
  • b) Qual a origem da dívida?

Na hipótese de o valor bloqueado ser oriundo do recebimento de salário,
benefício assistencial, previdenciário, dentre outros, independentemente da
modalidade da conta bancária em que estiver depositado o valor, estes serão,
em princípio, impenhoráveis, incumbindo ao devedor comprovar a origem dos
valores e solicitar a sua imediata liberação.
Há, todavia, uma exceção. Isto é, sendo a dívida oriunda da cobrança de pensão
alimentícia, estes valores poderão ser bloqueados e revertido em favor do menor
ou, ainda, quando o salário for superior a 50 salários mínimos. É o que prevê o
Código Civil em seu art. 833, §2o.


Assim, se você teve a sua conta bloqueada, seja ela corrente, poupança ou
salário, cuja origem dos valores esteja protegida pelo manto da
impenhorabilidade, procure um profissional de sua confiança para solicitar o
desbloqueio da verba.

Fonte: Artigo elaborado pelo dr. Kelwim Keller Polheim



Compartilhe:

Controle sua privacidade

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Clique em "Minhas opções" para gerenciar suas preferências de cookies.

Minhas Opções Aceito

Quem pode usar seus cookies?

×

Cookies necessários

São essenciais pois garantem o funcionamento correto do próprio sistema de gestão de cookies e de áreas de acesso restrito do site. Esse é o nível mais básico e não pode ser desativado. Exemplos: acesso restrito a clientes e gestão de cookies.

Cookies para um bom funcionamento (1)

São utilizados para dimensionar o volume de acessos que temos, para que possamos avaliar o funcionamento do site e de sua navegação. Exemplo: Google Analytics.mais detalhes ›

Google Analytics

Cookies para uma melhor experiência (2)

São utilizados para oferecer a você melhores produtos e serviços. Exemplos: Google Tag Manager, Pixel do Facebook, Google Ads.mais detalhes ›

Google Tag Manager

Shareaholic