Você já ouviu falar do benefício assistencial de prestação continuada BPC/LOAS?
É muito comum receber diariamente em nossos escritórios clientes em busca do benefício assistencial BPC / LOAS, porém, a grande maioria não sabe ao certo do que se trata este benefício assistencial. As pessoas simplesmente ouvem falar, e na maioria das vezes, confundem com “aposentadoria” para quem nunca contribuiu / ou contribuiu por pouco tempo para o Instituto Nacional do seguro Social – INSS.
O benefício assistencial de prestação continuada percorreu um longo caminho histórico até ser efetivamente regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993 – popularmente conhecida como LOAS – e viabilizou a implementação dos direitos sociais previstos no Art. 203 da CRFB/88, que traz que “a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”.
Para entender melhor este benefício assistencial que tem ajudado tantas famílias, precisamos saber o que realmente é o BPC /LOAS, quem tem direito ao benefício, e os requisitos para a concessão deste.
Conceito:
O benefício assistencial de prestação continuada nada mais é do que um direito inerente a dois determinados grupos de pessoas, em um mecanismo de proteção social, que tem a finalidade de garantir a proteção através de uma política não contributiva, ou seja, garantir algum tipo proteção a estes dois grupos de pessoas que nunca contribuíram para nenhum regime previdenciário, seja ele público ou privado.
A proteção de que trata este benefício, diz respeito ao direito de receber o valor de um salário mínimo vigente, para que possam manter a si mesmo, e à sua família (valor pago mensalmente, lembrando que para este tipo de benefício não será pago 13° salário).
É importante ressaltar que, este benefício de nada tem a ver com qualquer tipo de aposentadoria, sendo um benefício individual (é um direito concedido a pessoa que requereu), não vitalício (se mudar uma das condições, pode deixar de receber), e intransferível (quando a pessoa falece, não transfere o direito de receber o benefício para ninguém).
Vejamos os dois determinados grupos de pessoas que tem direito a receber o benefício assistencial de prestação continuada BPC / LOAS, e quais os requisitos estas pessoas devem preencher para que seja concedido este benefício.
Quem tem direito:
O BPC / LOAS pode ser concedido para a pessoa portadora de deficiência(neste caso não existe idade mínima ou máxima para requerer), e para o idoso que tenha 65(sessenta e cinco) anos de idade ou mais.
A pessoa idosa que deseja apresentar o pedido de prestação continuada, a idade deve ser comprovada através de documentos específicos que comprovem o requisito etário.
Já a pessoa portadora de deficiência que deseja pleitear por tal benefício, deverá comprovar que possui impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que lhe impeça de participar de forma plena na sociedade.
Um exemplo de pessoa que tem direito a receber por este benefício, são as pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autismo, em qualquer grau (hoje no Brasil, uma a cada 88 crianças possui traços de autismo), porém, a grande maioria dos responsáveis por essas pessoas, não sabem que, se preenchido os requisitos, estas pessoas têm direito em receber o benefício assistencial de prestação continuada.
Requisitos para pleitear o benefício de prestação continuada BPC /LOAS:
A pessoa que tem interesse em requerer tal benefício, deverá no mínimo preencher os seguintes requisitos:
Fazer parte dos dois grupos das pessoas citadas acima (pessoas portadoras de deficiência, ou idosos com 65 anos de idade ou mais);
Ter uma renda familiar não superior a ¼ do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);
Não estar recebendo outro tipo de benefício (recebendo outro benefício pode deixar de cumprir o requisito anterior);
A pessoa deve estar inscrita no cadastro único (que deve ser atualizado a cada dois anos);
O requerente deste benefício deve, obrigatoriamente, possuir CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Existem algumas exceções quanto a estes requisitos, como por exemplo a questão da renda familiar, pois, existem casos em que pode ser descontado da renda alguns gastos que o requerente possui, e ainda deve-se saber quais as pessoas que são consideradas do grupo familiar para somar a renda.
Conclusão:
O benefício assistencial de prestação continuada – BPC / LOAS deve ser entendido de forma ampla (no que diz respeito a avaliação de deficiência, grau de impedimento, e outras condições correlatas), pois, desenvolve um papel muito importante na sociedade, sendo que atinge uma parte dos cidadãos que de certa forma se consideram abandonados, e desprotegidos.
O benefício de prestação continuada parece ser simples, e muito fácil de requerer, fazendo com que a pessoa seja convicta de que não há necessidade em contratar um advogado para ingressar com tal pedido na via administrativa (já que no judiciário obrigatoriamente necessita do advogado).
Contudo, existem algumas regras que devem ser observadas ao pleitear por este benefício, sendo que, o descumprimento destas regras pode ser fatal para o indeferimento do pedido do benefício assistencial de prestação continuada.
Portanto, o advogado pode ser essencial para o deferimento do benefício BPC / LOAS, mesmo que seja pela via administrativa, pois, é ele que vai conseguir orientar de maneira precisa, se existe o direito em pleitear pelo benefício, quais os documentos devem ser juntados, e quais os caminhos devem ser seguidos.
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Fonte: Matéria elaborada pela Dra. Jerusa Hoffman, inscrita na OAB/SC 57.002, associada da firma BORTOLATTO ADVOGADOS.
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