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VOCÊ SABE O QUE É PENSÃO POR MORTE?

VOCÊ SABE O QUE É PENSÃO POR MORTE?

A morte é sempre muito dolorosa, e quando se perde um ente querido, além de lidar com o luto, os familiares que ficam, precisam resolver alguns aspectos burocráticos, e a pensão por morte é um destes aspectos. 

Muitas pessoas não entendem bem a respeito deste benefício, e outras não conseguem pensar a respeito, devido ao luto que estão passando no momento. 

Por isso, neste momento tão difícil na vida dos familiares, a ajuda de um profissional jurídico é de extrema importância, pois, é ele que vai te orientar quais as providencias devem ser tomadas.

Neste artigo, através de um breve relato, é possível entender um pouco a respeito do benefício de pensão por morte, sendo que será explicado o conceito, quem tem direito, os requisitos para a concessão, e o tempo de duração do benefício. 

Conceito:

A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com o objetivo de assegurar proteção aos dependentes dos segurados, aposentados ou não, que infelizmente veio a óbito, assim como determina o Art. 74 da Lei 8.213/91.

Em outras palavras, este benefício é concedido aos dependentes do segurado que veio a falecer, para que estes não sofram ainda mais danos, sendo que a pensão por morte é uma substituição da renda mensal que o segurado recebia em vida.

Quem tem direito:

Apenas os dependentes do segurado podem solicitar o benefício de pensão por morte, e quando falamos em dependentes do segurado, tratamos:

a) do cônjuge/companheiro (a) – é necessário comprovar que estava casado ou vivia em união estável com o de cujus  no momento do óbito. Além disso, cônjuges divorciados ou separados judicialmente, que recebia pensão alimentícia do de cujus, também terão direito ao benefício de pensão por morte. 
b) o filho não emancipado menor de 21 (vinte e um) anos, inválido, ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave – em regra precisa ser menor de 21 anos, porém, em caso de filho inválido ou com deficiência não existe limite de idade. 
c) os pais – deve ser comprovada a dependência econômica em relação ao filho que faleceu.
d) o irmão emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave – também deve ser comprovada a dependência econômica em relação ao irmão falecido. 

Lembrando que a existência de qualquer uma das classes citadas acima, exclui o direito às prestações para as classes seguintes, assim como determina o Art. 16, § 1º da Lei 8.213/91.

Vale destacar que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado, e desde que comprovada a dependência econômica.

Requisitos para pleitear o benefício de pensão por morte:

Existem alguns requisitos que devem ser cumpridos para que seja possível pleitear o benefício de pensão por morte, quais sejam:

a) comprovar a morte do segurado – que pode ser através da certidão de óbito, ou em casos de morte presumida com uma declaração judicial de morte presumida. 
b) qualidade de segurado – deve ser demonstrado que no momento do falecimento o de cujus estava com contrato de trabalho ativo, aposentado, ou em período de graça (período que o segurado mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir com o INSS). 
c) existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS – descritos no tópico anterior;
d) comprovar a dependência econômica do dependente em relação ao segurado – em alguns casos a dependência econômica não é presumida, e precisa ser comprovada. 

Em regra, o benefício de pensão por morte sempre inicia da data do óbito, e caso o benefício seja requerido pelos filhos menores de 16 anos após o prazo de 180 dias, ou pelos demais dependentes após o prazo de 90 dias, será deferido a partir da data da solicitação perante o INSS. 

O dependente que for dar entrada no pedido de pensão por morte, deve estar atento em como requerer tal benefício, e quais os documentos devem ser apresentados. 

Duração do benefício de pensão por morte

É necessário ficar atento, pois, com a reforma da previdência o benefício de pensão por morte teve uma mudança significativa, e atualmente deixou de ser vitalício para alguns dependentes, passando a estabelecer critérios de concessão bem diferentes dos que havia antes da Reforma. 

A duração do benefício de pensão por morte é definida pelo tempo de contribuição do falecido, e pela idade do dependente que passará a receber o benefício. 

Não existe uma data exata para o fim da pensão por morte, sendo que o conjunto de regras definidas por lei é que estabelecem quando ela deve acabar, variando de acordo com o dependente do segurado falecido que a recebe, vejamos:

a) filhos – até completar 21 anos de idade, com exceção de ser pessoa invalida ou deficiente intelectual, mental ou portador de deficiência. O mesmo se aplica para o irmão emancipado.
b) pais – recebe de forma vitalícia, até a data do falecimento do dependente.
c) segurado que, quando falecer, possuir menos de 18 contribuições - o dependente receberá apenas quatro meses de benefício.
d) segurado casado ou em união estável a menos de dois anos – o dependente receberá apenas quatro meses de benefício.
e) segurado casado há mais de dois anos – garantirá ao cônjuge/companheiro um período maior de benefício, a depender da idade deste:

- Menos de 22 anos – recebe 03 anos de benefício;
- Entre 22 a 27 anos – recebe 06 anos de benefício;
- Entre 28 a 30 anos – recebe 10 anos de benefício;
- Entre 31 a 41 anos – recebe 15 anos de benefício;
- Entre 42 e 44 anos – recebe 20 anos de benefício;
- 45 anos ou mais – recebe vitalício.

 Diferente do que a grande maioria imagina, o cônjuge/ companheiro (a) que recebe pensão por morte, e resolve se casar novamente, ou estabelecer uma união estável, não perde o direito de receber o benefício de pensão por morte. 

Conclusão:

Este artigo abordou, de forma resumida, os aspectos mais importantes do benefício de pensão por morte, conceito, quem tem direito, os requisitos para a concessão, e o tempo de duração do benefício.

O pedido do benefício de pensão por morte pode ser pleiteado pelo próprio dependente diretamente no INSS, porém, conforme transcrito acima, após a Reforma da Previdência o tema sofreu muitas mudanças, e o advogado previdenciário é essencial neste momento, para que você não perca tempo, e possa receber o quanto antes o seu benefício.

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Fonte: Matéria elaborada pela Dra. Jerusa Hoffman, inscrita na OAB/SC 57.002, associada da firma BORTOLATTO ADVOGADOS.



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