Você sabe o que é Rescisão Indireta?
No cenário das relações trabalhistas, a rescisão indireta surge como uma alternativa para os casos em que as condições de trabalho se tornam insuportáveis para o empregado. Enquanto a demissão ocorre quando parte do empregador, a rescisão indireta é uma iniciativa do empregado, fundamentada em situações graves que comprometem o contrato laboral.
A rescisão indireta, também é conhecida como "justa causa do empregador", é um dispositivo legal presente na legislação trabalhista. Ela ocorre quando o empregado, mediante provas substanciais, comprova que o empregador descumpriu de forma grave e reiterada as obrigações contratuais, tornando inviável a continuidade do vínculo empregatício.
Para que a rescisão indireta seja configurada, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos específicos. São eles:
Descumprimento grave das obrigações contratuais: O empregador deve cometer uma falta grave, que inviabilize a continuidade da relação de trabalho.
Comprovação da falta grave: O empregado deve ser capaz de provar, por meio de documentação e evidências, que o empregador cometeu as violações alegadas. Essa comprovação pode ser feita através de registros, testemunhas, fotografias, mensagens, entre outros meios.
Destacamos alguns exemplos que justificam a Rescisão Indireta:
Atraso de salários: Quando o empregador não paga os salários de forma pontual e regular, prejudicando a subsistência do empregado.
Assédio moral ou sexual: Ambientes de trabalho hostis, com práticas de assédio moral ou sexual, podem configurar um ambiente insuportável para o trabalhador.
Maus tratos: Situações em que o empregado é submetido a maus tratos, humilhações ou situações constrangedoras no ambiente de trabalho.
Descumprimento de obrigações contratuais: Casos em que o empregador não fornece os equipamentos de proteção necessários, não cumpre com horários acordados ou ignora direitos básicos previstos na legislação trabalhista.
Ambiente inseguro: Quando o local de trabalho oferece riscos à saúde e segurança do empregado, sem que sejam tomadas medidas para solucionar esses problemas.
Quando a rescisão indireta é configurada e comprovada, o contrato de trabalho é encerrado como se o empregador tivesse demitido o empregado sem justa causa. Para tanto, o empregado deve seguir um processo legal para assegurar seus direitos, reunindo evidências sólidas das infrações cometidas pelo empregador.
Além disso, o empregador deve ser notificado através de processo judicial, e se a rescisão indireta for reconhecida, o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias previstas em lei, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, multa do FGTS, entre outros.
A rescisão indireta também possibilita ao empregado buscar indenização por danos morais, caso tenha sofrido prejuízos emocionais em decorrência das violações cometidas pelo empregador.
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Fonte: Matéria elaborada pela Advogada Daiane Coelho da Conceição, inscrita na OAB/SC 46.640, associada da firma BORTOLATTO ADVOGADOS.
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