Você sabia que cardiopatia grave dispensa a carência de 12 meses para concessão do benefício por incapacidade? Fique atento aos seus direitos!
Inicialmente, é importante entender o que é o período de carência. Vamos lá!
O período de carência no INSS nada mais é do que um número mínimo de contrições prévias à solicitação do seu benefício previdenciário. A carência, em si, desempenha um papel fundamental na proteção social e no acesso aos benefícios previdenciários. Isto porque, ao fixar a quantidade de contribuições, o sistema previdenciário busca garantir sua sustentabilidade e a equidade na concessão dos benefícios.
É essencial que os trabalhadores compreendam a importância do período de carência e se engajem na contribuição regular, assegurando seus direitos e uma proteção adequada no futuro.
A quantidade de meses de contribuição exigida vai variar de benefício para benefício. Alguns benefícios, como a aposentadoria por idade, por exemplo, exige um período mínimo de 180 meses de carência para sua concessão, já para salário maternidade é exigido 10 meses de carência para o caso de contribuinte individual, e etc.
É importante ressaltar que o período de carência visa incentivar a contribuição regular dos trabalhadores para o sistema previdenciário. Portanto, aqueles que não cumprem o período mínimo de carência podem ter dificuldades para acessar certos benefícios, o que destaca a importância da educação previdenciária e da conscientização sobre a necessidade de contribuir regularmente.
Agora que você já entendeu que o período de carência é obrigatório para qualquer benefício previdenciário, e que a depender da espécie de benefício esse período pode variar, vamos ao que interessa: carência dos benefícios por incapacidade temporária!
A lei 8.213 de 1991 (Lei Previdenciária), especificamente no art. 25, inciso I, dispõe que o benefício por incapacidade temporária só será concedido após o segurado cumprir um período de carência de doze meses. Ou seja, o segurado precisa ter doze contribuições, sejam elas descontadas em folha (empregados) ou por pagamentos individuais (autônomos).
Além disso, o recolhimento dessas contribuições deve ocorrer antes do início da incapacidade para que sejam computados, pois se vertidas após o inicio da condição incapacitante não serão consideradas na avaliação do INSS.
Portanto, a regra é ter, no mínimo, doze contribuições anteriores a incapacidade laboral.
Mas o que muitos não sabem é que o período de carência pode sofrer variação a depender da gravidade da doença. A Lei Previdenciária prevê hipótese de não exigência da carência, enumerando doenças e afecções especificadas em lista pelos Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, observando critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que indique gravidade acentuada a justificar a dispensa da carência.
Dentre as doenças listadas, encontra-se a cardiopatia grave (CID I50), que por ser uma doença séria, dispensa a exigência de carência de 12 meses para a concessão de benefício por incapacidade temporária ou permanente.
São consideradas cardiopatias graves: cardiopatia isquêmica; cardiopatia hipertensiva; miocardiopatia; arritmia cardíaca; cor pulmonale crônico; cardiopatia congênita; e valvopatia. Também poderá ser enquadrada cardiopatia grave aquela que mesmo não constando na lista acima, resulte em limitação ou redução da capacidade.
Até porque, como se sabe, as doenças não permanecem estáveis ao longo do tempo, pelo contrário, muitas vezes, mesmo com o tratamento e acompanhamento médico, elas evoluem e se agravam, e esse agravamento da doença cardíaca também poderá ser enquadrada como cardiopatia grave e dispensar a carência.
- Como comprovar a patologia cardíaca grave?
Para fins de concessão do benefício por incapacidade temporária ou permanente por ser portador de cardiopatia, obrigatoriamente o segurado deverá se submeter à perícia médica perante o INSS. Além do exame físico, é extremamente importante que o segurado esteja munido da documentação médica que comprova seu diagnóstico e limitações.
Os documentos necessários são: atestados médicos, laudos, prontuários, exames e/ou receituários médicos.
Para se demonstrar que a cardiopatia em questão é uma das elencadas na Lei Previdenciária que dispensam a carência, o laudo/atestado deve mencionar expressamente o diagnóstico com CID.
- Como solicitar a dispensa da carência?
Uma vez comprovada a cardiopatia grave a carência é dispensada automaticamente. Se, eventualmente, o INSS não observar esse detalhe no momento da análise do benefício e negar por ausência de carência, o segurado poderá manejar recurso administrativo ou judicializar.
No caso de indeferimento pelo INSS, procure um advogado de sua confiança para avaliar o caso.
- Tenho cardiopatia leve, também tenho direito a dispensa da carência de 12 meses?
Segurados que tem cardiopatias leves, que podem fazer tratamento e tem chances de melhora, tem o direito ao benefício por incapacidade, mas nesse caso tem que ser contabilizado os 12 meses de contribuição. Lembrando que é preciso ainda estar contribuindo no momento em que a doença foi diagnosticada.
- Tenho cardiopatia grave e nunca contribui para o INSS, posso pedir benefício por incapacidade?
Calma!
O período de carência (número mínimo de contribuições) não se confunde com qualidade de segurado. É indispensável que a pessoa seja uma segurada do INSS para pleitear o benefício.
Então, se você nunca fez uma única contribuição sequer ao INSS, não terá qualidade de segurado, portanto, não terá o benefício concedido.
Por fim, é oportuno registrar que o período de carência pode ser reduzido ou dispensado em situação diversas da cardiopatia grave, como doenças graves de outra natureza e acidentes.
Por isso é importante consultar um advogado especializado na área para analisar o seu caso e tomar as providências necessárias o quanto antes!
Fonte: Fonte: Matéria elaborada por Cauê Matheus dos Santos.
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